Portaria n.º 177/2000

Portaria n.º 177/2000 de 23 de Março

A Portaria N.º 787/1999, de 2 de Setembro, no âmbito do Programa para a Promoção do Acesso, estabeleceu os montantes a pagar aos hospitais e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde pelos actos médico-cirúrgicos executados e fixou a fracção dos mesmos a afectar à remuneração suplementar da equipa dos profissionais de saúde intervenientes.

A experiência entretanto adquirida e as sugestões apresentadas pelos serviços aconselham ou postulam a introdução de algumas modificações, que se traduzem na eliminação da referência à equipa tipo, na previsão de preços para actos susceptíveis de tratamento bilateral e na inclusão das próteses de PTFE para doentes em processo de tratamento por hemodiálise.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 25º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 11/1993, de 15 de Janeiro, e no artigo 3º do Decreto-Lei N.º 285/1999, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que a verba a atribuir por acto médico-cirúrgico aos estabelecimentos de saúde abrangidos pelo Programa para a Promoção do Acesso e a fracção da mesma a afectar ao pagamento de suplementos remuneratórios sejam as constantes da tabela que constitui o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 13 de Janeiro de 200