Portaria n.º 159/2002

Portaria n.º 159/2002, de 22 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 207/99, de 9 de Junho, veio criar a Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULS), estabelecimento público, com natureza empresarial, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que integra o Hospital de Pedro Hispano e os Centros de Saúde de Leça da Palmeira, Matosinhos, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora.
Nos termos do artigo 40.º deste diploma, é criado na ULS um quadro de pessoal que deverá permitir a integração e o acesso dos funcionários pertencentes aos serviços supra-referenciados que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho e o ingresso dos agentes que à data da entrada em vigor do mesmo diploma se encontrem vinculados às instituições integradas nesta Unidade Local de Saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com os n.os 4, 5 e 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 207/99, de 9 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado o quadro de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefes de repartição e de secção constantes do mapa referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no mapa anexo à presente portaria.
3.º Os lugares constantes do quadro de pessoal referido no n.º 1.º da presente portaria são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo, nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 207/99, de 9 de Junho.
Em 21 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. – Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. – Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO
(em digitalização)
Pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 18 de Agosto
(em digitalização)