MINISTÉRIO DA SAÚDE
Portaria n.º 1156/2000, de 5 de Dezembro
A Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos e fixou a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais.
Do desenvolvimento deste Programa Específico ressaltou que, em muitos casos clínicos, só após a análise laboratorial das peças anatómicas extraídas no decurso do acto cirúrgico se torna possível proceder à sua classificação definitiva por GDH, alguns dos quais não estão incluídos na tabela anexa à referida portaria.
Torna-se necessário, portanto, proceder a alguns ajustamentos a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar alguns GDH que à data não foram previstos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25. o do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1º À tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2º A presente portaria produz efeitos à data do início do Programa Específico para a Promoção do Acesso nos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 6 de Outubro de 2000.
ANEXO
Programa especial de melhoria do acesso em oncologia
(Em construção)
Denominação (baseada no GDH) Código Valor |
(em escudos) |
Remuneração |
da equipa |
(em escudos) |
Proc. diversos nos ouvidos, nariz, boca e garganta ……………………………… 55 223500 107280 |
Amigdalectomia e ou adenoidectomia, idade . 17 anos …………………………….. 59 87314 41911 |
Pequenos proc. no intestino delgado e intestino grosso, sem CC ……………… 153 305632 102081 |
Proc. na mama, por doença não maligna, excepto biópsia/excisão local ……. 261 211607 95012 |
Biópsia da mama/excisão local por doença não maligna ……………………….. 262 117668 52833 |
Fleimão, idade . 17 anos, com CC …………………………………………………. 277 247282 111030 |
Proc. útero e anexos por doença não maligna ovário/anex., com CC ………. 358 318600 121068 |
Proc. útero e anexos por doença não maligna ovário/anex., sem CC ………. 359 211500 105750 |
Procedimentos na vagina, colo do útero e vulva ………………………………… 360 138273 59457 |
Dilatação e curetagem, conização excepto por doença maligna ………………. 363 119187 51250 |
Traqueostomia com perturbações da boca, laringe ou faringe ……………… 482 977875 420486 |