Portaria n.º 1156/2000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Portaria n.º 1156/2000, de 5 de Dezembro

A Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, estabeleceu os preços a pagar aos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil pelos actos ou procedimentos efectuados no âmbito do Programa Específico para a Promoção do Acesso naqueles estabelecimentos e fixou a fracção dos mesmos afecta ao pagamento de suplementos remuneratórios aos profissionais.

Do desenvolvimento deste Programa Específico ressaltou que, em muitos casos clínicos, só após a análise laboratorial das peças anatómicas extraídas no decurso do acto cirúrgico se torna possível proceder à sua classificação definitiva por GDH, alguns dos quais não estão incluídos na tabela anexa à referida portaria.

Torna-se necessário, portanto, proceder a alguns ajustamentos a essa tabela de forma que a mesma passe a contemplar alguns GDH que à data não foram previstos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25. o do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

 1º À tabela anexa à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, são aditados os actos ou procedimentos constantes do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2º A presente portaria produz efeitos à data do início do Programa Específico para a Promoção do Acesso nos centros regionais de oncologia do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 6 de Outubro de 2000.

ANEXO
Programa especial de melhoria do acesso em oncologia

(Em construção)

Denominação (baseada no GDH) Código Valor
(em escudos)
Remuneração
da equipa
(em escudos)
Proc. diversos nos ouvidos, nariz, boca e garganta ……………………………… 55 223500 107280
Amigdalectomia e ou adenoidectomia, idade . 17 anos …………………………….. 59 87314 41911
Pequenos proc. no intestino delgado e intestino grosso, sem CC ……………… 153 305632 102081
Proc. na mama, por doença não maligna, excepto biópsia/excisão local ……. 261 211607 95012
Biópsia da mama/excisão local por doença não maligna ……………………….. 262 117668 52833
Fleimão, idade . 17 anos, com CC …………………………………………………. 277 247282 111030
Proc. útero e anexos por doença não maligna ovário/anex., com CC ………. 358 318600 121068
Proc. útero e anexos por doença não maligna ovário/anex., sem CC ………. 359 211500 105750
Procedimentos na vagina, colo do útero e vulva ………………………………… 360 138273 59457
Dilatação e curetagem, conização excepto por doença maligna ………………. 363 119187 51250
Traqueostomia com perturbações da boca, laringe ou faringe ……………… 482 977875 420486