Portaria n.º 1127/2004

Portaria n.º 1127/2004, de 9 de Setembro

A possibilidade de celebração de convenções com pessoas privadas para a prestação de cuidados de saúde destinados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde constitui um reflexo da complementaridade que caracteriza o modelo misto do sistema de saúde português, de acordo com o consagrado na Lei de Bases da Saúde.
A falência da função renal provoca o sofrimento pessoal e a alteração da vida dos pacientes atingidos por esta doença, para quem os tratamentos de diálise – que promovem a filtração do sangue – se revelam essenciais. Torna-se, assim, necessário garantir a prontidão e continuidade no acesso a este tipo de tratamento.
A Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia é uma entidade privada com idoneidade para a prestação de cuidados de saúde nesta área, tendo para tal obtido licenciamento pelo Ministério da Saúde, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e aceita celebrar convenção para tratamento no âmbito da hemodiálise.
De acordo com o n.º 1 da cláusula 17.ª do clausulado tipo para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise (aprovado por despacho de 7 de Março de 2002 do Secretário de Estado da Saúde) esta convenção será válida por um período inicial de cinco anos.
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Fica autorizado o Conselho de Administração Regional de Saúde do Norte a aceitar a adesão da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia ao contrato de convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, até ao montante de (euro) 8633851,20, com o seguinte escalonamento e limites máximos para cada ano económico:
Ano 2004 – (euro) 1726770,24 (sem IVA);
Ano 2005 – (euro) 1726770,24 (sem IVA);
Ano 2006 – (euro) 1726770,24 (sem IVA);
Ano 2007 – (euro) 1726770,24 (sem IVA);
Ano 2008 – (euro) 1726770,24 (sem IVA)

2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que a antecede.

3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual da Sub-Região de Saúde do Porto.

Em 8 de Julho de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.