Portaria n.º 1103/2001

Ministério da Saúde
Portaria n.º 1103/2001, de 14 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, define o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, enumerando no artigo 9.º os respectivos ramos de actividade e as correspondentes licenciaturas adequadas.
Face à evolução do sistema educativo, constata-se que, actualmente, para os ramos de genética, laboratório e engenharia sanitária, existem outras licenciaturas que proporcionam uma formação avançada nos aspectos básicos e, portanto, adequadas a integrar o elenco das licenciaturas adequadas a estes ramos.
As referidas licenciaturas têm os planos curriculares correspondentes aos conteúdos funcionais próprios dessas áreas da carreira, reconhecendo-se como adequadas ao ingresso nos ramos de genética, laboratório e engenharia sanitária.
Assim, considera-se que as licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais, Química Aplicada, Química Tecnológica e Microbiologia são adequadas ao ramo de genética, as licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais e Microbiologia são adequadas ao ramo de laboratório e a licenciatura em Engenharia Sanitária é adequada ao ramo de engenharia sanitária.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º
Aditamento

Para efeitos de ingresso no estágio da carreira de técnico superior de saúde, são aditadas as seguintes licenciaturas:
Ramo de genética – licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais, Química Aplicada, Química Tecnológica e Microbiologia;
Ramo de laboratório – licenciaturas em Genética, Biologia Vegetal Aplicada, Biologia Microbiana e Genética, Biologia Aplicada aos Recursos Animais e Microbiologia;
Ramo de engenharia sanitária – licenciatura em Engenharia Sanitária.

2.º
Produção de efeitos

1 – A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
2 – O aditamento das licenciaturas em Química Aplicada e em Química Tecnológica, no ramo de genética, produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 1999.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 23 de Agosto de 2001.