Lei n.º 84/2001

Assembleia da República

Lei n.º 84/2001, de 3 de Agosto

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º
[…]
1 – …
2 – O Ministro da Saúde pode autorizar a passagem de especialidades farmacêuticas já existentes no mercado a medicamentos genéricos, desde que obedeçam ao disposto no artigo anterior e comprovadamente diminua os gastos para o Estado e para os utentes, devendo ser actualizadas as informações que constam da autorização de introdução no mercado.
3 – …»

Aprovada em 21 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 26 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.