Despacho Normativo n.º 21/2003

Despacho Normativo n.º 21/2003, de 21 de Maio

O Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), prevê no artigo 27.º a regulamentação do conteúdo, orientação e respectivas tabelas de inaptidão, dos exames de aptidão médica e de aptidão física para o ingresso na carreira de investigação e fiscalização (CIF) do SEF.
Assim, considerando as exigências específicas da CIF, e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, ouvido o Sindicato da CIF do SEF, determino o seguinte:
1 – É aprovado o Regulamento de Exames de Aptidão Médica e de Aptidão Física a Utilizar nos Concursos de Ingresso para a Carreira de Investigação e Fiscalização anexo ao presente despacho normativo e do qual faz parte integrante.
2 – O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 2003. – O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

REGULAMENTO DE EXAMES DE APTIDÃO MÉDICA E APTIDÃO FÍSICA A UTILIZAR NOS CONCURSOS DE INGRESSO PARA A CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS.

Exame médico
1 – Definem-se a seguir as componentes e a forma de execução e de avaliação do exame médico como método de selecção dos candidatos aos concursos de ingresso para lugares da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 – O exame médico constará da avaliação dos seguintes parâmetros:
2.1 – Biometria;
2.2 – Acuidade visual;
2.3 – Acuidade auditiva;
2.4 – Observação clínica;
2.5 – Exames complementares de diagnóstico.
3 – Consideram-se aptos os candidatos que:
3.1 – Cumpram os parâmetros biométricos, visuais e auditivos constantes nas secções I, II e III;
3.2 – Não sejam portadores de lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais incluídas nas tabelas de observação médica e de exames complementares de diagnóstico constantes das secções IV e V;
3.3 – Não sejam portadores de doenças cuja evolução no sentido da cura possa ser demorada ou não se verifique, não apresentem malformações ou deformidades que interfiram com a função ou afectem a normal apresentação.
4 – Sempre que não seja possível a obtenção de diagnóstico, o corpo clínico pode, para esclarecimento do mesmo, submeter o candidato a exames complementares.
SECÇÃO I
Biometria
1 – Altura:
1.1 – São considerados aptos os candidatos que tenham as seguintes alturas:
Homens – mínima – 1,65 m;
Mulheres – mínima – 1,60 m.
1.2 – A altura total é medida no estalão, estando o indivíduo com os calcanhares unidos, apoiados na base e encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão.
1.3 – A altura indica-se em metros, centímetros e meios centímetros, fazendo-se o arredondamento para baixo quando a mesma não contiver o número exacto de meios centímetros.
1.4 – A altura constante do bilhete de identidade não é meio de prova ou de contraprova suficiente.
2 – Relação peso-altura:
2.1 – A relação peso-altura é aferida pela tabela biométrica anexa.
2.2 – São considerados aptos os candidatos que, com base na sua altura e sexo, tenham um peso corporal compreendido entre os valores mínimos e máximos constantes da tabela biométrica.

TABELA BIOMÉTRICA

SECÇÃO II
Acuidade visual
1 – A acuidade visual é apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum.
2 – São considerados aptos os candidatos que apresentem a seguinte acuidade visual:
a) Sem correcção – igual ou superior a 3/10 num olho e 4/10 no outro;
b) Com correcção – igual ou superior a 6/10 num olho e 8/10 no outro.
3 – São considerados inaptos os candidatos que sofram de discromatopsia ou tenham ausência de sentido discromático.
SECÇÃO III
Acuidade auditiva
A acuidade auditiva é apurada e avaliada pelos tipos de voz e dentro dos limites de distância seguintes:
a) Voz baixa com ar residual – ouvida a 0,5 m;
b) Voz alta – ouvida a 20 m;
c) Voz de comando – ouvida a 30 m.
SECÇÃO IV
Observação clínica
A – Lesões comuns a diversos órgãos e sistemas
1 – Corpos estranhos quando provoquem perturbações funcionais.
2 – Estados imunoalérgicos de difícil ou demorado tratamento.
3 – Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão.
4 – Reumatismos crónicos.
5 – Tumores malignos em qualquer localização e estádio evolutivo.
6 – Tumores benignos, quando causem perturbações funcionais ou afectem a apresentação.
B – Doenças do aparelho visual
Aparelho lacrimal
1 – Todas as situações de lacrimejamento acentuado que impliquem perda de acuidade visual.
Aparelho oculomotor
2 – Perda de funções binoculares (percepção simultânea, fusão ou estereopsia).
Conjuntiva
3 – Lesões inflamatórias crónicas que produzam fotofobia ou lacrimejamento.
Córnea
4 – Alterações da forma ou da transparência, com prejuízo visual.
5 – Queratites crónicas ou recidivantes.
6 – Úlceras recidivantes da córnea.
Esclerótica
7 – Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.
8 – Escleromalacia.
Globo ocular
9 – Exoftalmo acentuado, com prejuízo da protecção ocular.
10 – Glaucoma descompensado.
11 – Oftalmomalacia.
Meios oculares
12 – Alterações da posição (subluxação do cristalino).
13 – Alterações da transparência.
Membranas internas
14 – Alterações da forma ou das dimensões das pupilas e das suas reacções com significado patológico ou prejuízo da função.
15 – Angiopatias retinianas.
16 – Colobomas, com prejuízo da função.
17 – Coriorretinopatias.
18 – Retinopatias.
19 – Uveítes agudas, crónicas ou com carácter recidivante.
Nervo óptico
20 – Todas as lesões que produzam perda de campo ou de acuidade visual.
Pálpebras
21 – Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a protecção do globo ocular ou sendo causa de irritação.
22 – Distiquíase.
23 – Lagoftalmia.
24 – Ptose, interferindo com a visão.
C – Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe
Ouvidos
1 – Labirintites com perturbações funcionais acentuadas, cocleares ou vestibulares, quando destas resultem síndrome vertiginosa permanente ou intermitente, devidamente comprovada.
2 – Labirintites crónicas.
3 – Labirinto-traumatismo com lesões funcionais persistentes.
4 – Otite externa crónica em grau acentuado.
5 – Otite média purulenta crónica, qualquer que seja a sua natureza.
6 – Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.
7 – Surdez incurável total ou diminuição bilateral da audição abaixo dos limites, referida na tabela A da secção IV.
Nariz
8 – Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte má apresentação ou dificuldade acentuada de qualquer função (respiração, fonação e deglutição).
9 – Rinites atróficas.
10 – Poliposes nasais.
11 – Sinusites crónicas quando associadas a poliposes.
Faringe e laringe
12 – Anquiloses cricaritenóides, estenoses cicatriciais e lesões congénitas, quando daí resultem paralisias motoras ou disfunções sonoras.
13 – Laringites crónicas com alterações orgânicas ou perturbações funcionais.
14 – Paralisias motoras da laringe, causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.
15 – Qualquer processo cirúrgico, inflamatório ou infeccioso, até cura completa e a região atingida ficar funcionalmente normal.
16 – Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção (disfonia espasmódica).
D – Intoxicações
Intoxicações crónicas com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes, mercúrio, etc.).
E – Doenças e lesões da pele
1 – Acne superficial ou profundo, quando as lesões forem extensas ou afectem a normal apresentação.
2 – Atrofias e lesões cicatriciais, quando extensas, profundas e aderentes.
3 – Dermatites crónicas extensas de qualquer área corporal.
4 – Discromias.
5 – Doenças bolhosas (pênfigo, penfigóide, dermatite herpetiforme).
6 – Lesões micóticas crónicas da pele e unhas.
7 – Nevos extenso ou displásico.
8 – Psoríase e parapsoríases.
9 – Úlceras crónicas.
10 – Neoplasias; outras doenças da pele, extensas, com interferência marcada na normal apresentação ou com evolução de difícil previsão.
F – Doenças infecciosas
1 – Doenças micóticas de qualquer órgão exigindo tratamento prolongado.
2 – Hepatites a vírus em actividade ou com presença dos respectivos marcadores, não permitindo assegurar a evolução para a cura.
3 – Imunodeficiência adquirida por vírus de imunodeficiência humana.
4 – Lepra.
5 – Paludismo crónico ou recidivante.
6 – Parasitoses, clínica e laboratorialmente comprovadas.
7 – Quisto hidático e hidatidoses.
8 – Sífilis.
9 – Tuberculose em actividade de qualquer órgão ou curada há mais de um ano.
10 – Outras doenças infecciosas cujo tempo previsível de cura seja prolongado ou cuja evolução seja difícil de prever.
G – Doenças do tecido conjuntivo e vasculites
1 – Artrite reumatóide.
2 – Conectivites mistas.
3 – Dermatomiosite e poliomiosite.
4 – Esclerodermia.
5 – Granulomatose de Wegener.
6 – Lupus eritematoso disseminado.
7 – Poliartrite nodosa.
8 – Outras conectivites ou vasculites que causem perturbações funcionais ou cuja evolução seja difícil de prever.
H – Doenças endócrinas e metabólicas
1 – Bócio, quando acompanhado de fenómenos compressivos.
2 – Diabetes mellitus e outras formas de diabetes.
3 – Gota.
4 – Hiperinsulinismo.
5 – Neoplasias, disfunções ou lesões orgânicas de qualquer glândula endócrina.
I – Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático
1 – Agranulocitoses.
2 – Alterações da circulação linfática.
3 – Anemias.
4 – Doenças da coagulação.
5 – Esplenomegalia acentuada ou hiperesplenismo.
6 – Leucemias e síndromes mielodisplásicos.
7 – Mieloma único ou múltiplo.
8 – Mielofibrose.
9 – Neoplasias e hiperplasias do sistema reticuloendotelial.
10 – Policitemia vera.
11 – Tesaurismoses.
12 – Trombocitopenia.
J – Doenças do sistema cardiovascular
1 – Alterações significativas do ritmo cardíaco ou da condução auriculo-ventricular susceptíveis de se poderem desenvolver em arritmias complexas.
2 – Angiomas que causem perturbações funcionais ou afectem a normal apresentação.
3 – Doenças das artérias coronárias.
4 – Hipertensão arterial, cujos valores sejam superiores a 140 mmHg de pressão sistólica e 90 mmHg de diastólica.
5 – Malformações arteriais ou venosas.
6 – Miocardiopatias e outras doenças dos ventrículos esquerdo ou direito.
7 – Miocardites.
8 – Pericardites.
9 – Prolapso da válvula mitral.
10 – Valvulopatias congénitas ou adquiridas.
11 – Insuficiência venosa profunda e varizes sintomáticas.
12 – Outras doenças cardiovasculares congénitas ou adquiridas, mesmo assintomáticas, com evolução difícil de prever.
K – Doenças do aparelho respiratório
1 – Bolha de enfizema.
2 – Bronquite crónica e enfizema pulmonar com repercussão funcional respiratória.
3 – Bronquiectasias.
4 – Doenças inflamatórias crónicas dos brônquios produzindo perturbações funcionais respiratórias.
5 – Doenças infecciosas agudas ou crónicas do pulmão.
6 – Inflamações e tumores do mediastino.
7 – Lesões sequelares pulmonares e pleurais extensas ou com repercussões funcionais respiratórias.
8 – Pleurisias agudas ou crónicas.
9 – Pneumoconioses.
10 – Pneumotórax.
11 – Tumores do pulmão e da pleura.
L – Doenças do aparelho digestivo e parede abdominal
1 – Acalasia visceral.
2 – Colecistite.
3 – Colopatias orgânicas, quando causem perturbações acentuadas ou persistentes.
4 – Doenças agudas ou crónicas do fígado.
5 – Doença diverticular de qualquer secção do tubo digestivo.
6 – Doença hemorroidária, com nódulos hemorroidários prolapsados ou trombosados.
7 – Doença periodental.
8 – Doença e malformações congénitas ou adquiridas da cavidade bucal e língua, quando perturbem a mastigação, deglutição e a linguagem ou afectem a normal apresentação.
9 – Esofagite grave.
10 – Eventrações da parede abdominal ou hérnias da parede abdominal e cicatrizes de herniorrafias há menos de seis meses, não flexíveis e que apresentem impulso com a tosse.
11 – Gastrectomizados ou gastrenteromizados.
12 – Lábio leporino.
13 – Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.
14 – Pancreatites agudas ou crónicas avaliadas por critérios ecográficos, laboratoriais.
15 – Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinências e fissuras com carácter crónico, quando determinam acentuadas perturbações locais ou gerais.
16 – Poliposes extensas do tubo digestivo.
17 – Sequelas da cirurgia do aparelho digestivo.
M – Doenças renais e do aparelho geniturinário
1 – Calculose renal, ureteral ou vesical.
2 – Dismenorreias, com disfunção neurovegetativa ou repercussões laboratoriais.
3 – Ectopia testicular e outras malformações genitais.
4 – Epididimites, vesiculites e prostatites.
5 – Glicosúria, proteinúria ou hematúrias persistentes.
6 – Incontinência ou retenção urinária de qualquer etiologia.
7 – Nefrites, pielonefrites, nefroses e pionefroses.
8 – Orquite, hidrocelo, varicocelo.
9 – Rim único.
10 – Tumores ou abcessos prostáticos.
11 – Tumores do ovário e uterinos.
12 – Outras nefropatias, malformações ou doenças do aparelho geniturinário, congénitas ou adquiridas, agudas ou crónicas, de etiologia infecciosa, metabólica, tumoral, auto-imune, por fármacos ou obstrutivas.
N – Doenças neurológicas
1 – Distrofias musculares e doenças afins; miastenia grave; agenesia muscular.
2 – Doenças extrapiramidais; degenerescência; hepatolenticular, tremor, coreia, atetose e distonia. Síndromes parkinsónicas.
3 – Doenças inflamatórias e infecciosas do sistema nervoso central, meninges e suas sequelas.
4 – Doença vascular cerebral, malformações, tumores vasculares e sequelas de acidente isquémico e hemorrágico.
5 – Epilepsia.
6 – Esclerose múltipla, outras doenças dismielinizantes e neuropatias clinicamente aparentadas.
7 – Mudez e gaguez. Tartamudez.
8 – Neuropatias agudas ou crónicas adquiridas ou hereditárias.
9 – Traumatismos cranioencefálicos, com perda prolongada de consciência ou dos quais resultem sequelas.
10 – Tumores cerebrais, medulares e neurofibromatoses.
O – Doenças mentais
1 – Consumo de drogas psicoactivas de abuso (cocaína, opiáceos, canabinóides, anfetaminas e outras).
2 – Esquizofrenia e estados esquizóides.
3 – Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.
4 – Oligofrenias e debilidade mental.
5 – Personalidades psicopáticas.
6 – Psicoses orgânicas.
7 – Psicoses maníaco-depressivas.
8 – Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a actividade profissional.
P – Doenças do aparelho locomotor
1 – Anquiloses, mobilidade anormal das grandes articulações e sequelas de traumatismos das grandes articulações que causam impotência funcional.
2 – Artrites e suas sequelas, osteoartrites e osteocondrites.
3 – Artrodese e artroplastia.
4 – Artropatias degenerativas.
5 – Atrofia muscular com importante perturbação funcional.
6 – Condrodistrofias e distrofias ósseas.
7 – Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).
8 – Luxação e suas sequelas.
9 – Lesões dos meniscos da articulação do joelho que condicionem incapacidade funcional ou dor persistente ou periódica.
10 – Ossificação heterotópica.
11 – Osteomielites.
12 – Roturas ou aderências tendinosas, com importante perturbação funcional; fracturas recentes, sequelas de fractura com consolidação defeituosa ou que interfiram na função e pseudartroses.
13 – Sinovites e tenossinovites.
Q – Deformidades congénitas ou adquiridas
1 – Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.
2 – Cotovelo varo ou valgo, quando interfira com a actividade profissional.
3 – Coxa vara ou valga.
4 – Dedos em martelo, quando os rebordos unguinais apoiem sobre o plano da planta do pé (ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado).
5 – Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com a actividade profissional ou afectem a apresentação.
6 – Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento que cause perturbações incompatíveis com o serviço.
7 – Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).
8 – Espondilolistese.
9 – Falta das falanges de qualquer dos dedos da mão.
10 – Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.
11 – Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.
12 – Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.
13 – Joelho varo, quando, colocados os maléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.
14 – Lombarização da 1.ª vértebra sagrada, quando produza sintomas.
15 – Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.
16 – Luxação congénita da rótula.
17 – Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais ou interfiram com a apresentação.
18 – Ónix de difícil ou demorado tratamento.
19 – Osteosclerose.
20 – Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.
21 – Pé plano, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjectivos ou acompanhado de deformações aparentes dos ossos do tarso e metatarso.
22 – Pé varo, valgo, equino e talo, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.
23 – Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, que determinem dificuldade na execução de movimentos.
24 – Sacralização da 5.ª vértebra lombar, quando produza sintomas.
25 – Sindactilia.
SECÇÃO V
Exames complementares de diagnóstico
1 – Hemograma completo.
2 – Velocidade de sedimentação – 1.ª hora.
3 – Glicemia.
4 – Uremia.
5 – Antigénio dos vírus da hepatite B e C.
6 – Anticorpos de HIV I e HIV II.
7 – Transaminase glutâmico-pirúvica.
8 – Colesterol total.
9 – Triglicéridos.
10 – VDRL.
11 – Urina tipo II.
12 – Electroencefalograma.
13 – Electrocardiograma.
14 – Telerradiografia do tórax PA e perfil.
Provas físicas
1 – Definem-se a seguir as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas físicas a realizar pelos candidatos aos concursos de ingresso para lugares da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 – As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:
Percurso de coordenação;
Flexibilidade;
Salto em comprimento sem balanço;
Flexões e extensões de braços;
Flexões do tronco à frente (abdominais);
Corrida de 2400 m.
3 – Na realização das provas dever-se-á ter em atenção o seguinte:
a) Os exercícios serão prestados por cada candidato, no mesmo dia e pela ordem referida no número anterior;
b) Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;
c) Os exercícios serão classificados com anotação de Apto e Não apto;
d) Os resultados das provas serão registados em fichas individuais, de forma discriminada;
e) O candidato terá de obter classificação de Apto em quatro dos seis exercícios, sob pena de eliminação;
f) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do seguinte equipamento individual, necessário para a realização da prova:
Camisola;
Calções;
Sapatos de ténis;
Fato de treino (facultativo);
g) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios serão da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;
h) Os candidatos serão responsáveis por situações derivadas de estados patológicos susceptíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de declaração médica exigida.
4 – Execução dos exercícios:
4.1 – Percurso de coordenação:
a) Descrição – percorrer uma distância de 30 m, em várias direcções e com diversos obstáculos;
b) Condições de execução:
A prova é executada individualmente;
Na partida será adoptada a posição «de pé»;
O sinal de partida é dado pelo som de apito;
O percurso envolve os seguintes elementos gímnicos:
Enrolamento completo atrás;
Enrolamento completo à frente:
Rotação de 360º em corrida;
Passagem sobre trave com 10 cm de largura, com dois apoios sobre a mesma;
Contorno de obstáculos com mudanças de direcção;
Passagem por baixo de obstáculo com 1 m de altura;
Passagem por cima de obstáculo com 110 cm de altura;
São permitidas duas tentativas;
Os resultados são medidos em tempo;
Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem a prova dentro dos seguintes tempos máximos, em segundos:
Candidatos masculinos – 18;
Candidatos femininos – 24.
4.2 – Flexibilidade:
a) Descrição – partindo da posição de sentado, com os membros inferiores em extensão, flexionar o tronco à frente e levar as mãos o mais longe possível sobre uma escala, sem insistências;
b) Condições de execução:
A prova é executada individualmente;
São permitidas duas tentativas;
Os resultados da prova são medidos em centímetros;
Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:
Candidatos masculinos – 25 cm;
Candidatos femininos – 27 cm.
4.3 – Salto em comprimento, sem balanço:
a) Descrição – da posição «de pé», o candidato, flectindo os membros inferiores, salta sobre uma escala;
b) Condições de execução:
A posição de partida é a «de pé», com os pés ligeiramente afastados;
São permitidas duas tentativas;
Os resultados da prova são medidos em centímetros;
Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:
Candidatos masculinos – 225 cm;
Candidatos femininos – 165 cm.
4.4 – Flexões e extensões de braços no solo:
a) Descrição – efectuar correctamente flexões/extensões de braços no solo;
b) Condições de execução:
A prova não tem limite de tempo;
Não são permitidas pausas;
A imobilização do executante implica a imediata finalização do exercício;
Durante a execução, o corpo dos candidatos tem de estar empranchado sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores. Os executantes femininos fazem o apoio posterior nos joelhos com os pés levantados;
É obrigatória a extensão completa dos membros superiores (fase ascendente);
É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a zona do peito situada entre a linha dos ombros no punho de um elemento colocado junto ao solo (punho com o maior diâmetro na vertical);
A prova inicia-se com o executante na posição de empranchado, com extensão total dos membros superiores;
Não são consideradas as execuções incorrectas;
O resultado é medido em número de execuções correctas;
Consideram-se aptos os candidatos que efectuem os seguintes números mínimos de execuções:
Candidatos masculinos – 35;
Candidatos femininos – 25.
4.5 – Flexões de tronco à frente (abdominais):
a) Descrição – a partir da posição de deitado dorsal, efectuar flexões do tronco à frente;
b) Condições de execução:
Partindo da posição de deitado dorsal, membros inferiores flectidos formando um ângulo de 90º relativamente às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, flectir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;
Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as zonas lombal e dorsal toquem no solo;
A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos;
Durante o exercício, os candidatos podem fazer pequenas pausas;
Apenas é admitida uma tentativa;
O resultado é medido em número de execuções;
Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem o seguinte número mínimo de execuções:
Candidatos masculinos – 40;
Candidatos femininos – 30.
4.6 – Corrida de 2400 m:
a) Descrição – percorrer a distância de 2400 m no menor tempo possível;
b) Condições de execução:
A prova será executada em grupos de até seis candidatos;
Na partida será adoptada a posição «de pé»;
O sinal de partida será dado pelo som de apito;
Apenas é permitida uma tentativa;
A prova é medida em tempo;
Consideram-se aptos os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos, em minutos:
Candidatos masculinos – 12;
Candidatos femininos – 14.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras