Despacho n.º 8640/2002

Despacho n.º 8640/2002 (2.ª série)

Despacho n.º 8640/2002 (2.ª série). – Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, a atribuição da licença de funcionamento das unidades privadas de saúde é precedida de uma vistoria a efectuar pelos serviços competentes da Direcção-Geral da Saúde.
Em execução do disposto naquele diploma, é publicado o Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro, que estabelece os requisitos a observar quanto a instalações, organização e funcionamento das unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro.
A Direcção-Geral da Saúde, dadas as suas atribuições, necessita, para proceder ao acompanhamento do diploma e respectivas vistorias em matéria de instalações, do apoio da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
Assim, determino:
1 – À Direcção-Geral da Saúde cabe a verificação dos requisitos relativos à organização e funcionamento e os procedimentos conducentes à atribuição da licença de funcionamento na sequência das vistorias realizadas com o apoio da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde.
2 – A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde prestará todo o apoio possível à Direcção-Geral da Saúde na tramitação do disposto no Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro, quanto à matéria de instalações contida no seu capítulo II, bem como as respectivas vistorias às unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro.
3 – O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

26 de Março de 2002. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.