Despacho conjunto n.º 87/2002

Ministérios das Finanças e da Saúde
Despacho conjunto n.º 87/2002

Despacho conjunto n.º 87/2002. – O Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, que regula as atribuições, competência e funcionamento das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência, prevê, no n.º 5 do artigo 18.º, que os membros destas comissões tenham direito a senhas de presença, devendo o seu quantitativo ser fixado por despacho conjunto do respectivo Ministro e do Ministro das Finanças.
Neste sentido, determina-se:
1 – É fixado em 20% do índice 100 da escala indiciária do regime geral o valor de senha de presença, a que têm direito os membros da Comissão de Planeamento da Saúde e de Emergência, referidos no artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio, só sendo devidas no máximo duas senhas de presença por mês.
2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da publicação.

31 de Dezembro de 2001. – Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. – Pelo Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Santos e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde.