Despacho conjunto n.º 819/2002

Despacho conjunto n.º 819/2002

Despacho conjunto n.º 819/2002. – 1 – A reforma do sector da saúde constitui um vector prioritário de actuação governamental, estando em curso uma profunda reestruturação do Serviço Nacional de Saúde por forma a transformar o actual sistema público, de natureza monopolista e administrativa, num sistema de saúde moderno e renovado, mais justo e eficiente, e fundamentalmente orientado para as necessidades dos utentes.
Nesta linha, o Governo propõe-se lançar um amplo e ambicioso programa de reforma da gestão hospitalar, apostando no aprofundamento das formas de gestão de natureza empresarial através da passagem progressiva dos estabelecimentos públicos hospitalares a sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, no quadro do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Pretende-se consagrar a autonomia de gestão das unidades hospitalares, em moldes empresariais, estabelecendo ao mesmo tempo a separação funcional entre o financiador/comprador de prestações de saúde e o prestador de cuidados de saúde, assegurando sempre o carácter unitário e universal do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a matriz constitucional.
A Lei de Bases da Saúde prevê expressamente que, na medida do possível, a gestão das unidades de saúde deve obedecer a regras de gestão de empresarial. Mas, passada mais de uma década sobre a sua vigência, constata-se que a gestão de natureza empresarial foi introduzida de forma hesitante, esparsa e mitigada, no âmbito de um reduzido número de experiências de gestão, não representando estas sequer uma base comparável e suficiente de avaliação. Estas experiências representam, hoje, um nicho sem “massa crítica”, não tendo até agora conseguido gerar efeitos regeneradores e difusores para todo o sistema.
Entretanto, é amplamente reconhecido que o desempenho global do Serviço Nacional de Saúde apresenta crónicas falhas de eficácia, eficiência, economia e adaptabilidade, muito embora a sua gradual cobertura e expansão seja responsável por importantes ganhos de saúde ao longo das duas últimas décadas.
Os responsáveis do sector, os diferentes agentes profissionais e económicos, a comunidade académica e a opinião pública, em geral, sentem que o modelo burocrático-administrativo de gestão hospitalar está ultrapassado e praticamente esgotado, reclamando profundas mudanças do actual panorama.
Neste contexto, tendo em vista o desiderato final da modernização e renovação do actual Serviço Nacional de Saúde, importa adoptar de forma inequívoca um genuíno modelo de gestão hospitalar de natureza empresarial, prosseguindo um núcleo duro e articulado de objectivos:
Contribuir para a melhoria do desempenho e eficiência do Serviço Nacional de Saúde – a “empresarialização” dos hospitais visa a melhoria da performance económico-financeira do Serviço Nacional de Saúde, bem como a obtenção de ganhos acrescidos de saúde;
Consagrar a autonomia de gestão e de responsabilidade económico-financeira a nível da gestão hospitalar – na linha do estabelecido na Lei de Bases da Saúde, no n.º 1 da base XXXVI, a iniciativa pretende introduzir uma lógica de gestão e uma base organizacional com carácter empresarial, de modo a promover uma gestão mais eficiente e eficaz assente na responsabilidade, descentralizada, por resultados económicos e níveis de desempenho de serviço, bem como na avaliação regular da sua performance específica e comparativa;
Operar a separação da função de prestador de cuidados de saúde da função de financiador público do Serviço Nacional de Saúde – com a consagração da autonomia de gestão empresarial ao nível das unidades hospitalares, torna-se necessário introduzir uma progressiva separação entre, por um lado, a função de prestação de cuidados de saúde e o papel de financiador público e, por outro, a responsabilidade do sistema de administração do Serviço Nacional de Saúde (contratualização das prestações de saúde pelas unidades hospitalares, através de dispositivos contratuais com as administrações regionais de saúde);
Mobilizar os profissionais de saúde e a sociedade em torno de uma iniciativa ambiciosa de modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde, lançando os novos pilares do Serviço Nacional de Saúde para o século XXI – a modernização e renovação do Serviço Nacional de Saúde passa inexoravelmente pelo envolvimento e mobilização dos profissionais da saúde, cabendo a estes assumirem um papel de relevo, como protagonistas e agentes de mudança.
2 – O processo de “empresarialização” hospitalar envolve a adopção de um novo estatuto jurídico, assim como de um novo modelo de gestão e de um modelo de contratação e financiamento das prestações de saúde, implicando ainda um conjunto complementar, coerente e convergente de medidas e acções institucionais de reforma, no sentido de estabelecer um enquadramento jurídico-económico e administrativo adequado e favorável ao funcionamento do novo modelo empresarial de gestão hospitalar.
Neste quadro pode ser afirmado que a eficácia com que as organizações servem a comunidade e satisfazem as suas necessidades e aspirações, mobilizando talentos e gerindo recursos, depende decididamente da qualidade da actuação e do desempenho dos níveis seniores de gestão.
E, por isso, a melhoria da qualidade da gestão empresarial hospitalar requer a realização de medidas de formação avançada e “customizadas” especialmente dirigidas para o desenvolvimento das aptidões de gestão dos futuros gestores públicos hospitalares.
3 – Com a introdução de uma abordagem moderna de gestão empresarial no contexto da gestão hospitalar, importa iniciar uma série de programas avançados de desenvolvimento em gestão especialmente dirigidos para as necessidades profissionais das administrações dos novos hospitais-empresa do Serviço Nacional de Saúde.
Pretende-se lançar a curto prazo um “programa avançado de desenvolvimento em gestão empresarial hospitalar”, o qual envolverá uma carga horária significativa, desdobrada numa sequência de sessões, sendo conduzido de acordo com uma abordagem de formação modelar e “customizada” para o desenvolvimento dos novos gestores hospitalares de topo dos futuros hospitais-empresa, e que incluirá medidas de formação que permitam conhecer e discutir formas e modelos de gestão empresarial, sobretudo através da análise e estudo de casos e experiências nacionais e internacionais.
Encontra-se desenhado para um conjunto de participantes com responsabilidades presentes ou futuras no âmbito dos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde seleccionados para operarem a sua passagem a sociedades anónimas hospitalares.
Está, assim, direccionado para um conjunto de gestores hospitalares de topo, no sentido de estes virem a estar aptos e estrategicamente alinhados com as necessidades de implementação de uma gestão “empresarializada” dos novos hospitais-empresa do Serviço Nacional de Saúde, proporcionando melhores serviços ao cliente/paciente num quadro de racionalidade de gestão empresarial.
O núcleo duro de objectivos do programa é sinteticamente o seguinte:
Desenvolver competências pessoais de gestão empresarial em gestores públicos hospitalares;
Apresentar, debater e concluir sobre casos de estudo de gestão hospitalar em modelo empresarial;
Perspectivar os desafios e soluções da nova gestão empresarial a nível hospitalar no quadro da iniciativa de “empresarialização” da gestão do Serviço Nacional de Saúde;
Identificar as principais dificuldades de migração do velho para o novo modelo de gestão empresarial;
Operar o necessário alinhamento estratégico com os vectores de transformação da gestão empresarial do Serviço Nacional de Saúde.
4 – O Programa Operacional Saúde, através da medida n.º 2.4, “Formação de apoio a projectos de modernização da saúde”, estabelece o apoio a programas de desenvolvimento de competências de gestão em saúde, particularmente orientados para os dirigentes dos serviços e administradores das instituições de saúde.
Esta necessidade foi identificada pela Comissão Europeia durante o processo de negociação do Quadro Comunitário de Apoio, considerando, no mandato negocial, o desenvolvimento de competências gestionárias por parte de dirigentes e administradores do sector como uma condição fundamental para a implementação do Programa e para atingir os objectivos definidos.
A legislação nacional que regula os apoios a conceder às acções financiadas pelo Fundo Social Europeu, em especial o Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, prevê que, em situações de dificuldade de recrutamento de formadores em áreas de formação muito específicas, possam ser criadas condições diversas das determinadas por aquele diploma, fixando montantes superiores ao valor do custo horário estabelecido para os formadores externos.
Tal é o caso do sector da saúde. Com efeito, a complexidade da gestão neste sector e a natureza das mudanças que se pretendem implementar conferem um elevado nível de exigência à formação de dirigentes, requerendo uma significativa especialização e um domínio muito particular de determinadas competências formativas, pelo que importa criar condições propícias ao recurso de especialistas que possam obedecer aos requisitos exigidos por um tipo de formação avançada.
A utilização daquele dispositivo legal de carácter excepcional, aplicado exclusivamente aos programas avançados de formação de gestores e dirigentes dos hospitais-empresa do Serviço Nacional de Saúde financiados no âmbito do Programa Operacional Saúde, propicia a constituição de um elenco de formadores com as características necessárias ao bom sucesso desta formação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, determina-se o seguinte:
No âmbito do Programa Operacional Saúde, nas acções financiadas através da medida n.º 2.4, “Formação de apoio a projectos de modernização da saúde”, e destinadas à formação avançada, no âmbito do projecto de “empresarialização” dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, dos profissionais de saúde e dos gestores e dirigentes directamente envolvidos na sua realização, o valor padrão para o custo horário dos formadores externos considerados elegíveis para financiamento é fixado em Euro 80.
2 de Outubro de 2002. – O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva. – O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.