Despacho conjunto n.º 709/2002

Despacho conjunto n.º 709/2002

Despacho conjunto n.º 709/2002. – Considerando a forte adesão aos Programas Saúde e Termalismo Sénior, os quais permitiram o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos seis anos, a mais de 22 000 cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos e ainda para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de saúde e termalismo sénior para o ano de 2003;
Considerando que é necessário prosseguir a rentabilização do apoio público, em termos de financiamento ao programa, assegurando o crescimento do número de participantes, mantendo igual montante de financiamento face ao ano anterior;
Considerando a necessidade de promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidas e, muito em especial, a adopção do modelo de “diferenciação positiva”, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento das pensões, favorecendo o acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;
Considerando as recomendações do estudo de impacte sócio-económico que incidiu sobre as últimas edições do Programa Saúde e Termalismo Sénior;
Considerando que o INATEL – Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo desde já apresentado propostas para o ano de 2003 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização de 5040 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos maiores de 60 anos;
Considerando, por fim, que a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior para 2003, atenta a sua função social e de dinamizador da economia nacional, justifica que o Estado assegure uma comparticipação financeira:
Determinam os Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho o seguinte:
1 – Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior, a executar em 2003, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL – Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional.
2 – Conceder um financiamento de Euro 1 097 355 para a realização daquele Programa, o qual será assegurado pelo PAII (Programa de Apoio Integrado a Idosos).
3 – A verba referida no número anterior será transferida para o INATEL da seguinte forma: 50% até 1 de Junho de 2003, 25% até 30 de Setembro de 2003 e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.
4 – Criar uma comissão de acompanhamento composta por representantes do PAII e da entidade gestora do Programa com a incumbência de acompanhar a sua execução.

26 de Agosto de 2002. – Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde. – Pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado do Trabalho.