Despacho conjunto n.º 554/2002

Ministérios das Finanças e da Saúde
Despacho conjunto n.º 554/2002

Despacho conjunto n.º 554/2002. – Na avaliação da situação do sector da saúde, o Programa do XV Governo Constitucional assinala que a mesma “degradou-se fortemente nos últimos anos, apresentando contornos de extrema gravidade, sendo, hoje, generalizadamente reconhecida a desorganização e degradação do Serviço Nacional, com o crescimento descontrolado das despesas públicas e défices elevadíssimos, frustrando o direito dos cidadãos ao acesso generalizado e de qualidade aos cuidados de saúde”.
Do mesmo Programa decorre a orientação no sentido de que “o actual Serviço Nacional de Saúde deverá ser profundamente reformado por forma a passar de um sistema público, de natureza monopolista e administrativa, para um sistema misto de saúde, onde coexistam entidades de natureza pública, privada e social, agindo de forma integrada e orientando para as necessidades dos utentes”.
Assim, no domínio dos hospitais, o Governo pretende “a definição e regulamentação de um novo estatuto jurídico para os hospitais, tendo em consideração os novos modelos de gestão empresarial e as parcerias público-público, público-privada e público-social”.
Para permitir concretizar a instituição das novas unidades de carácter empresarial, o Orçamento para 2002 encontra-se dotado com uma verba de Euro 900 milhões, o que permite a realização pelo Estado da sua participação no capital.
Sendo evidente que o principal objectivo da criação dos novos modelos organizativos para os hospitais é a melhoria em termos de acesso e qualidade aos serviços de saúde, para o Ministério das Finanças este processo de empresarialização não pode deixar de ser acompanhado com o maior interesse e empenhamento.
Por um lado, está a necessidade absoluta de controlo das despesas públicas e a eliminação de desperdícios; por outro, a definição do posicionamento do Estado, representado pelo Ministério, como accionista das novas instituições; finalmente, a experiência de empresarialização será, certamente, um importante elemento de análise no âmbito dos processos de modernização da Administração Pública.
Acresce que a experiência mostra que a realização com sucesso de projectos com as características dos que estão em causa – forte componente de inovação; dimensão muito expressiva; prazos curtos para a sua execução – pressupõe uma estreita articulação entre o Ministério das Finanças e os ministérios do sector.
Visando dar sequência aos objectivos referidos e apoiar os trabalhos do Ministério da Saúde, é constituída no Ministério das Finanças uma comissão de acompanhamento da empresarialização dos hospitais, constituída por:
Dr. Orlando Caliço, director do Departamento de Estatística do Banco de Portugal;
Dr.ª Maria Helena Pereira, assessora principal da DGO;
Dr. Luís Morais Sarmento, assessor do gabinete do SEO.
A comissão poderá integrar outros participantes, nomeadamente dos serviços do Ministério com maior envolvimento nos domínios de atribuições dos hospitais, a designar por despacho da Ministra de Estado e das Finanças.
19 de Junho de 2002. – A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.