Ministérios das Finanças e da Saúde
Despacho conjunto n.º 279/2000. – A necessidade de assegurar aos utentes do Serviço Nacional de Saúde a resolução dos seus problemas de saúde em limites de tempo clinicamente aceitáveis levou à criação de um programa especial de acesso com o objectivo imediato de recuperar as listas de espera para actos médico-cirúrgicos, através do aumento temporário da produção dos cuidados de saúde e orientado para a melhoria sustentada do desempenho dos estabelecimentos públicos de saúde.
Este programa foi iniciado pelo despacho n.º 5804/99 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Março de 1999, e enquadrado, jurídica e financeiramente, pela Lei n.º 27/99, de 3 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, e pelas Portarias n.os 787/99 e 818/99, respectivamente de 2 e de 25 de Setembro.
Para dar continuidade ao programa, que tem um horizonte temporal até ao ano de 2002, importa renová-lo para o corrente ano, atribuindo-lhe a necessária e legalmente prevista dotação orçamental adicional e própria.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, e no artigo 5.º da Lei n.º 27/99, de 3 de Maio, determina-se:
1 – Mantém-se o Programa para a Promoção do Acesso, aprovado pelo despacho n.º 5804/99 (2.ª série), de 26 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro.
2 – A tabela anexa à Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, pode ser modificada, nomeadamente pela introdução de outros actos médico-cirúrgicos de áreas onde se verifiquem maiores estrangulamentos ao acesso.
3 – Ao Programa é atribuído, globalmente, o financiamento de 9 milhões de contos.
10 de Fevereiro de 2000. – O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.