Despacho conjunto n.º 241/2002
Despacho conjunto n.º 241/2002. – Considerando que o Serviço Nacional de Saúde e o Subsistema de Saúde Militar são duas componentes públicas do Sistema Nacional de Saúde, da responsabilidade directa, respectivamente, do Ministério da Saúde e do Ministério da Defesa Nacional;
Considerando que aquelas componentes devem assegurar à população portuguesa a prestação dos melhores cuidados de saúde, com equidade e acessibilidade, em tempo clinicamente aceitável;
Considerando que as referidas componentes possuem recursos humanos especializados, instalações e meios técnicos para a prestação de cuidados de saúde nos diversos níveis, em rede que se estende a todo o País;
Considerando que esses cuidados de saúde e os seus prestadores devem ser classificados de acordo com critérios e padrões de qualidade homogéneos e comuns;
Considerando que, de acordo com as Grandes Opções do Plano, aprovadas pela Lei n.º 109-A/2001, de 27 de Dezembro, uma das linhas de acção preconizadas é a articulação entre as componentes já referidas, nomeadamente através do desenvolvimento de protocolos que visem racionalizar as excedências e compensar as insuficiências do actual sistema, com incidência na prestação de serviços, na formação de profissionais de saúde e no apoio às populações, especialmente em situações de crise, emergência ou catástrofe;
Os Ministros da Defesa Nacional e da Saúde determinam o seguinte:
1 – O presente despacho conjunto define os princípios gerais de prestação de cuidados de saúde pelos estabelecimentos e serviços responsáveis integrados em ambos os ministérios, a qual deve ser assegurada de forma complementar e recíproca.
2 – A cooperação deve visar primordialmente:
a) O aproveitamento da capacidade instalada no domínio dos cuidados continuados;
b) O aproveitamento da capacidade sobrante dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;
c) A concepção de serviços hospitalares idóneos com valências repartidas em diversos estabelecimentos;
d) O aproveitamento de recursos humanos, sobretudo nas áreas de medicina e enfermagem, podendo estabelecer-se um sistema de troca de serviços entre os ministérios de forma mais ampla do que nos casos referidos nas alíneas anteriores.
3 – O desenvolvimento do presente despacho é efectuado através da celebração de protocolos de cooperação, de âmbito nacional ou regional, entre as diversas entidades do Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Saúde.
4 – É reconhecido o interesse relevante que o presente programa tem para o Sistema Nacional de Saúde e para a população portuguesa, podendo desenvolver um sistema que garanta a promoção da qualidade e o intercâmbio de valências técnicas e formativas, designadamente no ensino, no treino e na formação dos profissionais de saúde nas diversas etapas das suas carreiras.
5 – Do relacionamento e articulação entre o Serviço Nacional de Saúde e o Subsistema de Saúde Militar resulta uma qualidade técnica e científica de grau e idoneidade homogéneos e reconhecidos ao nível nacional.
6 – O presente despacho produz efeitos de imediato, devendo, na sua sequência, ser criados grupos técnicos mistos entre as diversas entidades do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério da Saúde, nomeadamente as administrações regionais de saúde, para a celebração dos protocolos de cooperação referidos no n.º 3.
14 de Março de 2002. – O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.