Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 8839/2001 (2.ª série). – O despacho ministerial n.º 249/96, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 1996, aprovou as tabelas de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo Instituto Português de Sangue (IPS) aos serviços de transfusão sanguínea de instituições de saúde públicas e privadas.
A crescente evolução das exigências técnico-científicas na área da medicina transfusional e os avanços registados nos meios terapêuticos colocados à disposição dos prestadores e dos doentes exigem do IPS um contínuo esforço de investimento e uma resposta cada vez mais diversificada e diferenciada.
Passados que são mais de quatro anos desde a data da sua última actualização, aprova-se agora uma nova tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue que, para além da revisão do preçário, procede a um ajustamento nas terminologias anteriormente adoptadas.
Assim, considerando ser necessário aprovar nova tabela e fixar novos preços para as unidades terapêuticas de sangue a facturar pelo IPS, determino:
1 – É aprovada a nova tabela de preços das unidades terapêuticas de sangue a cobrar pelo IPS, anexa a este despacho, de que faz parte integrante.
2 – A tabela referida no número anterior aplica-se a todos os serviços de imuno-hemoterapia hospitalares, públicos ou privados, e a todos os serviços de saúde autorizados a realizar a prática transfusional.
3 – É revogado o despacho n.º 249/96, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 19 de Agosto de 1996.
4 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, podendo os actos e valores constantes da tabela ser revistos anualmente, de acordo com a natureza dos serviços prestados e a estrutura dos custos suportados pelo IPS.
16 de Março de 2001. – O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.