Despacho n.º 8346/2000

Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

Despacho n.º 8346/2000 (2.ª série). – A reorganização dos serviços prestadores de cuidados de psiquiatria e saúde mental da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e o atendimento permanente das situações de urgência psiquiátrica em serviços de urgência dos hospitais gerais encontram-se consagrados no Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, e consubstanciam o imperativo do Ministério da Saúde de integrar e optimizar os cuidados de psiquiatria e saúde mental prestados às populações.
Considerando a relevância que as urgências psiquiátricas devem assumir no sistema global das urgências hospitalares e de acordo com o parecer da Administração Regional da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e dos Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental da Direcção-Geral da Saúde, importa agora reformular os termos da sua prestação com vista à maior eficácia e coerência do funcionamento das estruturas do sistema de saúde neste domínio específico.
Nestes termos, determino:
1 – As urgências psiquiátricas do Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa e Vale do Tejo serão integradas na urgência geral do Hospital de Curry Cabral com recurso a médicos e enfermeiros do Hospital de Miguel Bombarda e do Hospital de Júlio de Matos.
2 – Independentemente da área de influência do Hospital de Curry Cabral, a urgência será garantida com referência à área de influência do Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa.
3 – Os procedimentos necessários à concretização da transferência prevista no presente despacho serão objecto de protocolo entre os hospitais envolvidos, precedido de parecer prévio favorável da ARS de Lisboa e Vale do Tejo.
4 – O financiamento dos custos adicionais para o Hospital de Curry Cabral, induzidos pela integração das urgências psiquiátricas do Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa e Vale do Tejo no seu serviço de urgência, deverá ser efectuado pela transferência do respectivo montante em partes iguais dos subsídios de exploração dos Hospitais Psiquiátricos.
5 – O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2000, ficando revogada a alínea a) do n.º 2 do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Março de 1993.
4 de Abril de 2000. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.