Despacho n.º 7144/2002

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7144/2002 (2.ª série). – Pelo Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro, foi criado o cargo de alto-comissário da Saúde, cujas competências, em especial, estão previstas no n.º 3 do artigo 2.º
De relevar, como primordiais, a coordenação dos sistemas de informação que permitam conhecer o nível de saúde das populações e tomar ou propor a adopção das medidas necessárias ao seu bem-estar, proporcionar um nível adequado de coordenação à informação da saúde, propor a adopção dessas medidas, monitorizar a produtividade, a efectividade, a eficiência e a qualidade dos programas e serviços de saúde prestados às populações, identificar situações de risco para a saúde, monitorizar e corrigir as metas para a saúde definidas nos programas estratégicos do Governo e contribuir para o desenvolvimento de mecanismos adequados à colaboração intersectorial e interinstitucional para melhor garantir uma gestão racional do conhecimento da área da saúde em Portugal.
Tendo em conta que o apoio logístico e administrativo ao alto-comissário da Saúde é assegurado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) – n.º 5 do artigo 2.º -, entende-se criar no seu âmbito um secretariado técnico de sistemas de informação, de molde a permitir uma mais correcta articulação de todos os serviços e organismos da Administração Pública que prestam ao alto-comissário da Saúde a colaboração por ele solicitada, bem como dêem sequência às suas iniciativas, de harmonia com o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 257/2001, de 22 de Setembro:
Nestes termos, determino o seguinte:
1.º
É criado na DGS o Secretariado Técnico de Sistemas de Informação, coordenado pelo alto-comissário e director-geral da Saúde ou por quem ele mandate.
2.º
1 – O Secretariado Técnico de Sistemas de Informação inclui um representante de cada uma das seguintes instituições:
a) Direcção-Geral da Saúde (DGS);
b) Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF);
c) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED);
d) Instituto Português do Sangue (IPS);
e) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA);
f) Instituto da Qualidade em Saúde (IQS);
g) Serviços de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT);
h) Um representante de cada uma das administrações regionais de Saúde (ARS) e de cada um dos centros regionais de Saúde Pública (CRSP).
2 – O Secretariado Técnico de Sistemas de Informação tem por missão assegurar o desenvolvimento de mecanismos que garantam que a informação da saúde seja relevante, coordenada, padronizada, comunicada atempadamente e acessível aos cidadãos, devendo, para o efeito:
a) Preparar todos os anos um plano de investimento no campo da informação;
b) Fazer recomendações para normalizar os indicadores a serem utilizados nas diversas áreas de informação da saúde;
c) Fazer recomendações para normalizar software e hardware a serem utilizados nas diversas áreas de informação da saúde;
d) Propor o desenho de um sistema nacional, regional, sub-regional e institucional de informação em saúde que inclua fontes de informação administrativa, registos, rotinas de declarações obrigatórias, estudos por amostragem da população, sistemas sentinelas e outros;
e) Propor estratégias de informação e do conhecimento para o Ministério da Saúde;
f) Propor projectos de inovação no campo da informação e do conhecimento na saúde;
g) Propor legislação, onde necessária.
3 – O Secretariado Técnico de Sistemas de Informação será apoiado nas suas actividades por vários grupos de trabalho a definir e cuja composição e funcionamento será definido e regulamentado pelo alto-comissário.
4 – O Secretariado Técnico de Sistemas de Informação tem sede na DGS, reunindo, pelo menos, uma vez por mês.
3 de Janeiro de 2002. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.