Ministério da Saúde
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro
Despacho n.º 598/2002
Despacho n.º 598/2002 (2.ª série). – Nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o acompanhamento e a execução do Programa Operacional Saúde cabe a uma comissão de acompanhamento, cujas competências são definidas no artigo 40.º daquele diploma legal de forma enunciativa.
A criação, a composição e as competências da comissão de acompanhamento do Programa Operacional Saúde ocorreu com a publicação do despacho n.º 16 240/2000 ( 2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000.
Por lapso, o n.º 3 do despacho atribui à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu o papel de observadores, situação que agora se rectifica, dando cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
Tornando-se ainda necessário alargar o âmbito das competências definidas naquele despacho, nomeadamente acompanhar a execução dos projectos nacionais e regionais, bem como o funcionamento do grupo técnico de avaliação e do grupo temático da saúde, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Saúde no despacho n.º 18 972/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, determino o seguinte:
1 – É acrescentada a alínea m) à composição de acompanhamento, referida no despacho n.º 16 240/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 2000, com a seguinte redacção:
“m) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e um representante do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, enquanto entidades responsáveis pela gestão nacional do FEDER e do FSE, respectivamente.”
2 – É revogado o n.º 3 do mesmo despacho.
3 – O n.º 5 do referido despacho passa a ter a seguinte redacção:
“5 – Compete à comissão de acompanhamento do Programa Operacional Saúde, nomeadamente:
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) Analisar os critérios de repartição entre projectos nacionais sectoriais e regionais sectoriais;
j) Constituir o grupo técnico de avaliação, visando o acompanhamento do processo de avaliação do Programa Operacional;
k) Desenvolver a cooperação e a articulação previstas entre o grupo temático da saúde identificado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e a comissão de acompanhamento, por forma a operacionalizar as suas funções.”
17 de Dezembro de 2001. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.