Despacho n.º 5542/2004

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 5542/2004 (2.ª série), de 20 de Março de 2004

A Comissão de Farmácia e Terapêutica dos hospitais é um órgão importante de apoio técnico de todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Por outro lado, a crescente complexidade dos medicamentos que não estão inseridos no Formulário Nacional Hospitalar de Medicamentos traduz-se na necessidade de conhecimentos técnicos actualizados por parte dos membros da referida Comissão, conhecimentos esses que devem ser partilhados pelas comissões de farmácia e terapêutica dos outros hospitais para uma maior uniformidade de critérios e poupança de tempo e recursos afectos a essa actualização.
Assim, determino:

1 – Os pareceres e relatórios das Comissões de Farmácia e Terapêutica dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde deverão ser enviados trimestralmente ao INFARMED, em suporte informático ou papel.
2 – O INFARMED compilará esses pareceres, sendo estes objecto de análise pelo Observatório do Medicamento, visando assegurar a adequada harmonização a nível nacional.
3 – A análise dos pareceres será divulgada regularmente para conhecimento a todas as comissões de farmácia e terapêutica dos hospitais.
4 – O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.

26 de Fevereiro de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.