DR 62 SÉRIE II, de 13 de Março de 2004
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 5077/2004 (2.ª série).
O Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro, prorroga até ao fim de 2004 o período de vigência do regime remuneratório experimental (RRE) dos médicos da carreira de clínica geral.
A decisão de o prorrogar baseou-se no facto de a segunda avaliação, entretanto efectuada, se ter concluído pela necessidade de aprofundar o modelo de avaliação e reforçar a sua monitorização, de forma a poderem ser obtidos resultados mais consistentes e aprofundados que permitam uma decisão de fundo sobre esta experiência no sentido de a dar por finda, estendê-la a todo o sistema de cuidados de saúde primários ou adoptar alguns dos resultados obtidos.
Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro, prevê os mencanismos indispensáveis para o efeito.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 209/2003, de 15 de Setembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/2002, de 17 de Outubro, determino:
1 – A comissão de acompanhamento e avaliação do RRE terá a seguinte composição:
Dois representantes da DGS;
Dois representantes por ARS onde decorra a experiência;
Um representante do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
Um representante da Associação Portuguesa de Clínica Geral;
Um representante do IGIFS.
2 – A comissão funcionará na dependência do director-geral da Saúde que designará o seu coordenador.
3 – A avaliação do desempenho dos RRE e dos centros de saúde de controlo terá em conta as seguintes dimensões: acessibilidade, taxas de cobertura, produtividade, desempenho, qualidade técnico-científica, custos, eficácia-ganhos em saúde, satisfazação dos utentes e profissionais.
4 – Para o efeito a comissão adoptará um conjunto de indicadores a elaborar pela Direcção-Geral da Saúde, bem como a metodologia e calendário para a execução da tarefa.
5 – Compete aos representantes das administrações regionais de saúde o acompanhamento no terreno da execução do estudo, bem como a apresentação em comissão dos respectivos relatórios.
6 – O relatório final da comissão deverá estar concluído a 31 de Outubro de 2004.
7 – As entidades referidas no n.º 1 nomearão de imediato os seus representantes de modo que os trabalhos da comissão se iniciem no mês de Fevereiro.
19 de Fevereiro de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.