Despacho n.º 4572/2005

Despacho n.º 4572/2005 (2.ª série), 2 de Março de 2005
Ministério da Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril, estabelece que os medicamentos manipulados comparticipáveis constam de lista a aprovar anualmente por despacho do Ministro da Saúde, mediante proposta do conselho de administração do INFARMED.
A avaliação dos medicamentos para efeitos de comparticipação assenta em critérios de natureza técnico-científica que evidenciem a sua eficácia e efectividade terapêutica.
Por outro lado, a comparticipação dos medicamentos manipulados requer ainda avaliação suplementar quanto às preparações que a justificam.
Para este efeito, considera-se importante aprofundar o estudo desta matéria, tendo o conselho de administração do INFARMED solicitado esse estudo às sus comissões técnicas especializadas, designadamente a de Avaliação de Medicamentos, a da Farmacopeia Portuguesa e a do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como ao grupo de peritos de avaliação de pedidos de comparticipação de medicamentos.
Enquanto decorre este estudo e até à publicação da primeira lista de medicamentos manipulados comparticipados, julga-se adequado manter-se em vigor o regime de comparticipação destes medicamentos que vigorava à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril.
Assim, considerando a proposta apresentada pelo INFARMED e ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril, determino o seguinte:

1 – Até à aprovação da lista de medicamentos manipulados comparticipados a que se refere o n.º 4 do artigo do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril, mantêm-se comparticipados em 50% os preparados oficinais incluídos na Farmacopeia Portuguesa ou no Formulário Galénico Nacional e as fórmulas magistrais que constam da lista de medicamentos manipulados comparticipáveis.

2 – O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

14 de Fevereiro de 2005. – A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.