Despacho n.º 4570/2005, de 2 de Março de 2005
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Portugal é um país com décadas de tradição na área da vacinação, estando em vigor desde 1965 o Programa Nacional de Vacinação (PNV), cujo desenvolvimento correspondeu a uma significativa redução da morbilidade e mortalidade devida às doenças infecciosas abrangidas, com os correspondentes ganhos de saúde.
O impacte positivo do Programa na saúde dos Portugueses deve-se às suas características e modelo organizacional, a que tem correspondido, desde o início, a adesão dos profissionais de saúde e dos cidadãos.
O PNV, universal e gratuito, tem como filosofia proteger os cidadãos através da aplicação de vacinas eficazes e seguras com claro impacte na saúde pública e é nesse sentido que o acesso dos cidadãos, sem qualquer tipo de barreiras, deve continuar a constituir a sua principal prioridade.
Desde 1965, o Programa foi revisto e actualizado diversas vezes, a última das quais em 2001, acompanhando o desenvolvimento científico e técnico, as alterações no padrão epidemiológico das doenças, a atitude dos cidadãos perante medidas preventivas, o desenvolvimento social e a evolução dos serviços de saúde.
As mudanças entretanto surgidas originaram, por iniciativa da Direcção-Geral da Saúde, a revisão do Programa e as correspondentes propostas de alteração, fundamentadas em parecer da Comissão Técnica de Vacinação, bem como a respectiva normalização e uniformização de procedimentos. Sempre que pertinente, a revisão teve em atenção a tendência de harmonização entre os programas de vacinação europeus.
O PNV, pela sua universalidade, não esgota as recomendações no domínio da política de vacinação nacional, pelo que a abordagem das estratégias vacinais referentes a grupos especiais, como sejam os imunodeprimidos, os profissionais de risco, os viajantes para áreas endémicas ou outros farão parte integrante das orientações da Direcção-Geral da Saúde e terão carácter normativo.
Nestes termos, determino:
1 – Aprovo o novo plano nacional de vacinação (PNV) e respectivo calendário de imunização universal de rotina, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 – Considerando que o novo esquema de rotina inclui a vacina conjugada contra o meningococo C, a sua introdução no PNV será acompanhada por uma campanha que permitirá a aplicação desta vacina em 2005-2006 às crianças até aos 9 anos, inclusive, e em 2006-2007 às crianças e adolescentes até aos 18 anos, inclusive.
9 de Dezembro de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.
ANEXO
Plano nacional de vacinação de 2005
Vacinação universal – Esquema recomendado
(ver documento original)