Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 3995/2004 (2.ª série), de 27.02
1 – Na sequência do despacho n.º 21 132, de 3 de Novembro de 2003, que determina a criação de um grupo de trabalho que tem por missão estudar e preparar um projecto de diploma visando regulamentar os termos e condições em que é permitida a nutrição em ambulatório, passo a designar a respectiva composição:
a) Dr. Álvaro Freitas Gomes Durão, como representante do Secretário de Estado da Saúde;
b) Dr. António Paulo do Nascimento Melo Gouveia, como representante do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
c) Dr.ª Maria Bernardete Gomes Fonseca, como representante da Direcção-Geral da Saúde;
d) Dr.ª Rosa Maria Carvalheira Mendes, como representante da Ordem dos Médicos;
e) Dr.ª Carminda Maria Bento Martins, como representante da Ordem dos Farmacêuticos;
f) Enfermeira Cheila Maria Claro Simões Santos, como representante da Ordem dos Enfermeiros;
g) Dr. Paulo Jorge Coimbra Martins, como representante da Associação Portuguesa de Nutrição Entérica e Parentérica.
O relatório de progresso e o projecto de diploma deverão ser apresentados em 27 de Fevereiro e em 31 de Março de 2004, respectivamente.
2 – Na elaboração da proposta final de diploma, serão ouvidas as associações representativas das farmácias, dos grossistas e da indústria.
22 de Janeiro de 2004. – O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.