Despacho n.º 24 257/2003

Despacho n.º 24 257/2003

Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Despacho n.º 24 257/2003 (2.ª série). – A Comissão Nacional de Saúde da Mulher e da Criança desempenhou um importante papel na promoção da saúde e prevenção da doença da população portuguesa, até ao fim do seu mandato, na melhor continuidade do que havia sido iniciado com a Comissão de Saúde Materno-Infantil e mais tarde a Comissão Nacional de Saúde Infantil e a Comissão de Saúde da Mulher e da Criança.
No sentido de se continuar a desenvolver as duas vertentes, no âmbito da execução da estratégia de saúde para o País, torna-se importante e necessário autonomizar as áreas de intervenção correspondentes à saúde materna e neonatal, por um lado, e por outro, da criança e do adolescente.
Assim, e havendo que criar a Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente, determino:
1 – É criada, na minha directa dependência, a Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente, adiante designada por Comissão, pelo período de três anos, composta pelos seguintes membros:
a) Maria do Céu Soares Machado, directora do Departamento da Criança do Hospital Fernando da Fonseca, que preside;
b) João Sousa Falcão Estrada, assistente graduado de pediatria do Hospital de D. Estefânia;
c) Luís Augusto Coelho Pisco, chefe de serviço de medicina geral e familiar;
d) Maria José Almeida Marques Araújo, enfermeira-chefe do Hospital Garcia de Orta, em Almada;
e) Rui Manuel Fialho Rosado, chefe de serviço de pediatria cirúrgica do Hospital de Évora;
f) Luís Carlos Januário dos Santos, chefe de serviço do Hospital Pediátrico de Coimbra;
g) Júlio Augusto Bilhota Salvado Xavier, director do serviço de pediatria do Hospital de Leiria;
h) Maria Júlia Corte Real d’Eça Guimarães, professora de Pediatria da Faculdade de Medicina do Porto;
i) José Jerónimo Gonçalves Arêlo Manso, director de pediatria do Hospital de Vila Real (Trás-os-Montes);
j) Maria Manuela Fleming, professora de Psicologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
2 – Compete à Comissão:
a) Estudar, na área que lhe diz respeito, o tipo de ligação entre as diferentes unidades hospitalares e os centros de saúde, independentemente da sua natureza jurídica e modelos de gestão, propondo alterações quanto ao planeamento e organização de serviços e sugerindo recomendações após a análise das modificações entretanto verificadas nos últimos dois anos;
b) Aferir das matérias no domínio comportamental e gerar recomendações, de cariz preventivo e correctivo, articulando-se para tal com outras comissões e organismos de apoio à criança e adolescente na esteira da eficácia da acção governamental;
c) Propor e criar condições tendentes à melhoria do ambiente mais propício ao saudável desenvolvimento físico, psíquico e comportamental desse grupo etário;
d) Funcionar como órgão de consulta do Ministro da Saúde nas áreas da sua competência específica.
3 – Os estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica e da rede de prestação de cuidados em que estiverem integrados, bem como os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde, devem prestar, no âmbito das suas atribuições e competências dos respectivos dirigentes, todo o apoio que lhes for solicitado pela Comissão, tendo em vista o cabal e tempestivo desempenho da sua missão.
4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Comissão pode agregar, a título permanente ou temporário, outros elementos pertencentes a serviços ou estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, integrados ou não no SNS, que venham, pelo decurso do desenvolvimento da missão, a mostrar-se necessários, bem como, por motivos idênticos, pode, com o meu acordo, solicitar a colaboração e apoio técnico de outras pessoas, entidades ou organizações, nacionais ou internacionais.
5 – Os membros da Comissão ou outros elementos pertencentes a estabelecimentos e serviços integrados no SNS que com ela estejam ou sejam solicitados a colaborar são dispensados dos seus serviços para participar nas reuniões e trabalhos da mesma sempre que convocados pelo seu presidente e notificados, com a antecedência possível, das suas ausências os órgãos máximos de gestão das instituições no âmbito das quais exercem a sua actividade ordinária.
6 – A Comissão funciona em instalações cedidas pelo Ministério da Saúde, competindo ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde o apoio administrativo e técnico directos à comissão, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
7 – As despesas subjacentes às ajudas de custo dos membros da Comissão ou de outros elementos que com ela colaborem, decorrentes das suas reuniões ou actividades, são suportadas pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

13 de Novembro de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.