Despacho n.º 24 142/2001 (2.ª série). – O actual desenvolvimento da tecnologia de comunicação a distância, cuja aplicação futura de forma generalizada é inevitável e desejável, determina um acompanhamento atento da problemática da telemedicina.
Este acompanhamento é também imposto por várias condicionantes existentes. Em primeiro lugar, funcionam já algumas experiências no âmbito do SNS com grau de eficiência e utilização variável, sendo de realçar o êxito já reconhecido em algumas delas. Importa, contudo, reapreciar as experiências já desenvolvidas de forma a identificar as mais-valias e os ganhos em saúde, bem como as dificuldades e os constrangimentos encontrados. No entanto, a realidade portuguesa actual revela iferenças de opinião quanto a conceitos, objectivos e formas de instalar a tecnologia de comunicações ao serviço dos potenciais beneficiários no âmbito dos serviços de saúde.
Em segundo lugar, a implementação de redes de referenciação hospitalar (RRH), impondo comunicação rápida e especializada entre profissionais, determina também maior importância para a implementação de uma rede de telemedicina que acompanhe a própria RRH.
De igual modo, a actual disponibilidade de verbas a atribuir no âmbito de programas operacionais do QCA III, nomeadamente do Programa Operacional Sociedade de Informação (POSI), da responsabilidade do Ministério da Ciência e da Tecnologia, resultou na necessidade de estreita colaboração entre estas entidades com vista à identificação dos projectos a apoiar.
Impõe-se, por conseguinte, o estabelecimento de um grupo de trabalho que se ocupe da definição do conceito operacional de telemedicina e do reconhecimento das áreas de aplicação a desenvolver e que possa identificar limitações existentes, antecipando dificuldades futuras.
Nestes termos, determino:
1 – É criado, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, um grupo de trabalho para o estudo da telemedicina, adiante designado por grupo de trabalho.
2 – O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Um representante da Direcção-Geral da Saúde, que presidirá;
b) Um representante do IGIF;
c) Um representante do POSI, a designar pelo Ministro da Ciência e da Tecnologia;
d) Três personalidades de mérito reconhecido nesta área, a designar pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde.
3 – Compete ao grupo de trabalho elaborar um relatório de que constem os seguintes pontos:
3.1 – Definição do conceito operacional de telemedicina:
3.2 – Enumeração e avaliação das experiências de telemedicina já efectuadas;
3.3 – Reconhecimento de áreas a desenvolver, nomeadamente diagnóstico, consultas, peritagens, avaliação de terapêuticas, telemetria e ensino e outras que possam ser identificadas;
3.4 – Avaliação das soluções técnicas instaladas e a implementar;
3.5 – Identificação das limitações existentes, nomeadamente de ordem legal e organizacional, financeiras e tecnológicas;
3.6 – Elaboração das linhas de orientação a usar na apreciação de projectos em concurso para atribuição de verbas no âmbito de programas de financiamento.
4 – O grupo de trabalho desenvolverá a sua actividade no respeito da legislação em vigor sobre a protecção de dados informatizados e em cooperação com a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
5 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se com a elaboração do relatório referido no n.º 3, o qual deverá ser elaborado 90 dias após a constituição do mesmo.
6 – O presidente do grupo de trabalho dar-me-á conta da composição do grupo e da data efectiva do início da sua actividade.
7 – O grupo de trabalho funcionará junto da Direcção-Geral da Saúde, que lhe fornecerá o apoio logístico.
1 de Novembro de 2001. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.