Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 22 688/2001 (2.ª série). – As indicações terapêuticas da hormona do crescimento têm-se diversificado de forma significativa nos últimos anos.
Em 1992 foi criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento, com vista à definição e à individualização das condições de administração da referida hormona, que é distribuída gratuitamente nos hospitais com valência de endrocrinologia e nos hospitais pediátricos.
Mostra-se necessário alterar o apoio logístico e administrativo que é concedido à Comissão.
Nestes termos, determino:
1 – A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento, adiante designada por Comissão, é integrada pelas seguintes personalidades:
a) Dr. Manuel Martins Almeida Ruas, que preside;
b) Prof. Doutor Alberto Galvão Teles;
c) Dr. Amilcar Mota;
d) Dr. António Baldaque Faria;
e) Dr. António Marques Valido;
f) Dr. Carlos Augusto Carvalho Mendes Vasconcelos;
g) Dr. Francisco Simões de Moura;
h) Dr. João Carlos Cabral Nunes Correia;
i) Dr. José Charneco Costa;
j) Dr. José Luís Silva;
k) Dr.ª Liliana Guerreiro;
l) Prof. Doutor Luís Adriano Gonçalves Sobrinho;
m) Dr. Manuel Fontoura P. Magalhães;
n) Dr.ª Maria Conceição Bacelar;
o) Dr.ª Maria Margarida dos Santos A. Catarino Bastos Ferreira;
p) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca;
q) Dr.ª Susana Figueiredo.
1.1 – As personalidades referidas nas alíneas a) a h) integram a comissão executiva da Comissão.
2 – Compete à Comissão definir as regras de administração da hormona do crescimento aos novos doentes e, bem assim, propor a individualização das situações susceptíveis de comparticipação.
3 – Para efeitos da segunda parte do número anterior, a Comissão deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, a partir das informações enviadas pelo centro prescritor.
4 – A Comissão definirá as regras da sua organização e funcionamento.
5 – A Comissão funciona na minha directa dependência.
6 – A Comissão reúne no Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, que assegurará todo o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
7 – É revogado o despacho n.º 127/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.
17 de Outubro de 2001. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.