Despacho n.º 22 250/2005

Despacho n.º 22 250/2005 (2.ª série), publicado em 2005.10.25

O Programa do Governo salienta a importância da concretização da gestão participada e descentralização do Serviço Nacional de Saúde, através da introdução de uma cultura e práticas de contratualização no sistema de saúde. Neste sentido, prevê-se a reconstituição das agências de contratualização dos serviços de saúde enquanto órgãos das administrações regionais de saúde, com intervenção activa na distribuição de recursos pelos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Tendo em atenção os compromissos assumidos por Portugal no pacto de estabilidade e crescimento (PEC), onde se afirma a estratégia de consolidação orçamental assente primordialmente no controlo firme do crescimento da despesa, importa garantir a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde, eliminando desperdícios e minimizando ineficiências, o que obriga à responsabilização de todos os níveis de gestão.
As Grandes Opções do Plano para o período de 2006 a 2009 apresentam, também, como um dos objectivos estratégicos da política de saúde controlar o ritmo de crescimento da despesa do Serviço Nacional de Saúde.
Tendo em conta que, no contexto actual, existem diversas naturezas jurídicas dos hospitais que integram a rede de prestação de cuidados de saúde, importa clarificar os princípios estabelecidos na actual legislação em vigor.
Relativamente aos hospitais do sector público administrativo (SPA), a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, prevê a celebração de contratos-programa com as administrações regionais de saúde, nos quais sejam definidos os objectivos a atingir e acordados com a tutela, e os indicadores de actividade que permitam aferir o desempenho das respectivas unidades e equipas de gestão.
Por seu turno, o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de Agosto, dispõe que os contratos-programa terão por objecto a definição dos objectivos e metas quantitativas dos planos de actividades dos hospitais, bem como as prioridades, modalidades da prestação de cuidados, padrões de qualidade, níveis de serviço e sistemas de monitorização e avaliação de resultados.
No que respeita aos hospitais já empresarializados, os respectivos estatutos prevêem, igualmente, a celebração de contratos-programa com o Ministério da Saúde nos quais são estabelecidos os objectivos e as metas qualitativas e quantitativas, a sua calendarização, os indicadores para a avaliação do desempenho e do nível de satisfação das necessidades, bem como as demais obrigações das partes.
Para o ano económico de 2006, foi já elaborado o orçamento financeiro, a integrar no Orçamento do Estado para 2006, no respectivo capítulo «Fundos e serviços autónomos», tendo os hospitais do SPA inscrito a previsão das respectivas dotações orçamentais. Admite-se que estas possam ser revistas em alta ou em baixa, conforme o resultado das negociações em sede de contrato-programa para 2006.
Como forma de incrementar a responsabilização das administrações hospitalares importa agora estabelecer as regras da negociação, celebração e acompanhamento da execução dos contratos-programa acima mencionados, bem como a calendarização das fases necessárias à sua concretização.
Após esta tarefa, admite-se a revisão do orçamento, de modo a evitar as consequências de grandes diferenças entre orçamento financeiro e económico. Na verdade, não obstante as diferenças conceptuais, ambos os orçamentos devem convergir, por forma a minimizar a diferença entre a dotação e a verba necessária para executar a actividade planeada, fonte de desresponsabilização das administrações.
Face ao exposto, e atendendo às atribuições das administrações regionais de saúde (ARS), designadamente através das Agências de Contratualização dos Serviços de Saúde (ACSS), às atribuições do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) e às competências da unidade de missão Hospitais SA (UMHSA), determino o seguinte:
1 – Até ao final do mês de Outubro cada hospital procede à análise/negociação interna da sua actividade para 2006.
2 – Todos os acréscimos de actividade, nomeadamente os que resultem da criação de novos serviços, devem ser justificados e validados pelas respectivas ARS, com base em critérios de necessidade imperiosa para as populações.
3 – Em 2006 pretende-se a consolidação da actividade hospitalar; neste sentido, a mesma não poderá exceder a estimada para 2005, tendo por base os nove meses de actividade já desenvolvida.
4 – O número anterior será objecto de validação e análise na fase da negociação/contratualização do contrato-programa, tendo em conta os respectivos custos e ganhos de eficiência.
5 – Até 31 de Outubro cada hospital traduz a análise/negociação ocorrida no n.º 1, elaborando o plano de desempenho para 2006, de acordo com o modelo a remeter pela ACSS.
6 – Os documentos referidos no número anterior devem ser remetidos para a ACSS, para o IGIF e ainda, no caso dos hospitais sociedades anónimas, para a UMHSA, no prazo indicado.
7 – A negociação dos contratos-programa para 2006 faz-se entre cada hospital do SPA e a ACSS da respectiva ARS, com o apoio do IGIF, devendo estar concluída em 15 de Dezembro de 2005.
8 – A negociação dos contratos-programa a celebrar com os hospitais sociedades anónimas faz-se entre cada hospital e a ACSS da respectiva ARS, com acompanhamento da UMHSA e do IGIF, devendo estar igualmente concluída em 15 de Dezembro de 2005.
9 – Aos contratos-programa são anexados os documentos referidos no n.º 4, comprovativos da sustentabilidade económica, devendo os referidos contratos ser-me submetidos, para efeitos de homologação, até 30 de Dezembro de 2005, sendo depois tornados públicos nos sítios da Internet dos respectivos hospitais, ACSS, IGIF e UMHSA.
10 – O acompanhamento para a avaliação da execução dos contratos-programa faz-se através dos seguintes mecanismos de monitorização e controlo numa perspectiva clínica e numa perspectiva económico-financeira:
Monitorização da actividade clínica constante dos contratos-programa, através das ACSS, quer para os hospitais do SPA quer para os hospitais sociedades anónimas;
Auditorias clínicas periódicas a realizar pelas ACSS à actividade contratada no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
Monitorização e análise mensal dos custos e dos desvios face ao orçamentado e face ao período homólogo e recomendação de medidas concretas de correcção, através das ACSS e, no caso dos hospitais sociedades anónimas, da UMHSA, e consolidação desta informação por parte do IGIF;
Monitorização e controlo mensal da facturação à actividade contratada, através do IGIF;
Auditorias de gestão à actividade contratada, incluindo os programas verticais, através do IGIF.
11 – As recomendações das auditorias efectuadas no número anterior deverão, também, ser objecto de acompanhamento por forma a garantir a sua implementação.
12 – No âmbito da estratégia para o Serviço Nacional de Saúde, devem ser adoptados os seguintes objectivos por parte de todas as entidades envolvidas:
Planear a relação da oferta/procura dos cuidados de saúde (ACSS);
Criar uma base de dados nacional e regional, disponibilizando informação sobre a execução dos contratos-programa e sobre os futuros compromissos plurianuais (ACSS – regional, UMHSA – regional e consolidação nacional pelo IGIF);
Acompanhar o orçamento constante do plano de desempenho fixando plafonds e avaliando o impacte orçamental das novas medidas propostas pelos hospitais (ACSS, UMHSA e IGIF);
Monitorizar os objectivos a atingir no curto e médio prazos, de forma quantificada, ligando gradualmente o plafond orçamental à realização desses objectivos (ACSS e UMHSA e consolidação da informação por parte do IGIF);
Avaliar a eficiência, a produtividade e a qualidade da actividade desenvolvidas (ACSS e UMHSA);
Fomentar a orçamentação por programas, inseridos na estratégia do Plano Nominal de Saúde, possibilitando a visualização transversal dos custos e a avaliação do cumprimento de cada programa, de acordo com orientações do Alto-Comissariado da Saúde (ACSS e UMHSA).
13 – De forma a garantir que o processo estabelecido nos números anteriores decorra de forma articulada, é criado um grupo de trabalho cujo coordenador será designado por mim e composto por representantes das ARS, da UMHSA e IGIF.

3 de Outubro de 2005. – O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.