Despacho n.º 1977/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1977/2002

Despacho n.º 1977/2002 (2.ª série). – Considerando que as reformas dos sistemas europeus de saúde têm vindo a reformular a combinação público-privada tradicional, onde o risco impende sobretudo sobre o sector público, no sentido de uma crescente partilha de risco com o sector privado em termos da provisão de serviços de saúde, abrangendo quer os cuidados hospitalares quer a prestação de cuidados primários quer, ainda, os cuidados continuados;
Considerando que é possível e desejável mobilizar, sob a forma de parcerias, as capacidades de gestão e financiamento do sector privado, com vantagem para o Serviço Nacional de Saúde no quadro das experiências inovadoras de gestão previstas na Lei de Bases da Saúde, assegurando sempre a obtenção de ganhos em saúde, bem como de valor e eficiência para o erário público;
Considerando que o Governo instituiu, na dependência do Ministro da Saúde, um dispositivo orgânico específico designado “Parcerias.Saúde” com vista a desenvolver os processos de montagem de parcerias público-privadas e público-públicas, num enquadramento de mercado público regulado, bem como para definir as metodologias de apuramento dos ganhos de valor dos projectos em parceria;
Considerando que as Grandes Opções do Plano para 2002, recentemente aprovadas pela Assembleia da República, prevêem que seja lançado um conjunto seleccionado de novas unidades hospitalares, integradas no Serviço Nacional de Saúde sob a forma de parceria, envolvendo entidades públicas e operadores privados;
Considerando necessário estabelecer plataformas organizativas adequadas de circulação de informação, de coordenação de actuações e de articulação de contributos no quadro das atribuições de cada entidade envolvida;
Considerando que a eficiência e eficácia do lançamento das operações de parceria pressupõem uma preparação e gestão integrada das actuações do Ministério da Saúde, através de abordagem transversal com enfoque em cada um dos projectos de parceria:
Determino:
I – A constituição imediata dos seguintes grupos de coordenação interdepartamental (GCI) para o lançamento de projectos hospitalares sob a forma de parceria:
1 – Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento do novo hospital de Braga (projecto de substituição do actual Hospital de São Marcos):
a) Representante da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”;
b) Representante da Direcção-Geral da Saúde”;
c) Representante da Administração Regional de Saúde do Norte;
d) Representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
e) Representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
f) Representante do conselho de administração do Hospital de São Marcos (Braga).
2 – Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento do novo hospital de Cascais (projecto de substituição do actual Hospital Condes de Castro Guimarães – Cascais):
a) Representante da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”;
b) Representante da Direcção-Geral da Saúde;
c) Representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
e) Representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
f) Representante do conselho de administração do Hospital Condes de Castro Guimarães – Cascais.
3 – Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento do novo hospital de Loures:
a) Representante da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”;
b) Representante da Direcção-Geral da Saúde;
c) Representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
e) Representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
4 – Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento do novo hospital de Sintra:
a) Representante da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”;
b) Representante da Direcção-Geral da Saúde;
c) Representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
e) Representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
5 – Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento do novo hospital de Vila Franca de Xira (projecto de substituição do actual Hospital de Reynaldo dos Santos):
a) Representante da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”;
b) Representante da Direcção-Geral da Saúde;
c) Representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
d) Representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
e) Representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira;
f) Representante do conselho de administração do hospital de Reynaldo dos Santos (Vila Franca de Xira).
II – Compete a cada um dos grupos:
1) Identificar as atribuições e competências de cada uma das entidades representadas que importam para o processo de lançamento das parcerias;
2) Recolher toda a informação existente sobre cada projecto de parceria e integrar os contributos técnicos das diversas entidades com vista à elaboração dos programas e cadernos de encargos dos futuros concursos públicos;
3) Preparar um plano de acção para cada um dos projectos, com indicação do cronograma de actividades e recursos necessários para o seu desenvolvimento;
III – Neste quadro, determino ainda o seguinte:
1) Cada grupo de coordenação interdepartamental será presidido pelo encarregado de missão da estrutura de missão “Parcerias.Saúde”, ou por um dos seus adjuntos, sendo a condução das respectivas tarefas assegurada em estreita ligação com o meu Gabinete;
2) A representação de cada entidade deverá ser assegurada ao nível dos escalões dirigentes e ser comunicada ao meu Gabinete até ao próximo dia 11 de Janeiro.
3) As reuniões dos referidos Grupos de coordenação interdepartamental terão início a partir de 14 de Janeiro, devendo ser elaborado, por cada grupo, um primeiro relatório de progresso e recomendações, até 28 de Fevereiro;
4) Em sequência, a estrutura de missão “Parcerias.Saúde” deverá elaborar um primeiro relatório global de progresso e recomendações, até ao dia 12 de Março;
5) Os referidos grupos de coordenação interdepartamental reunirão regularmente de acordo com as exigências próprias do andamento da preparação de cada projecto de parceria, tendo em conta o previsto horizonte temporal de 2002 para serem lançados os respectivos processos concursais.

2 de Janeiro de 2002. – O Ministro da Saúde, António Correia de Campos.