Despacho n.º 19 946/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 19 946/2002

Despacho n.º 19 946/2002 (2.ª série). – O XV Governo aposta inequivocamente na modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde (SNS) enquanto sistema público de saúde de acesso universal, conforme expressamente consagrado pelo normativo constitucional.
Para isso, importa romper com o carácter monolítico do actual sistema público de saúde, historicamente assente numa concepção burocrático-administrativa de natureza monopolista e, hoje em dia, reconhecidamente “corporatizado” e fechado sobre si mesmo.
O futuro SNS deverá constituir um sistema de serviços de saúde orientado para as necessidades do doente, operando em rede e de forma descentralizada, onde uma pluralidade de prestadores de cuidados de saúde possam participar num quadro transparente de regulação.
O SNS renovado e robustecido há-de ser simultaneamente mais responsável e eficiente e, sobretudo, mais capaz de responder às crescentes expectativas da sociedade e de dar melhor satisfação às diversificadas necessidades dos seus utentes.
Nesta linha, encontra-se em curso um amplo processo de reestruturação do SNS através de um conjunto combinado de medidas de política e de intervenções de natureza estruturante, abrangendo praticamente todas as dimensões relevantes em que assenta a sua fisionomia e funcionamento, incluindo as que respeitam aos modelos de gestão, investimento e financiamento.
Neste contexto, o XV Governo lançou uma ambiciosa iniciativa no domínio das parcerias público-privadas, tendo em vista gerar acréscimos de valor público no âmbito do SNS. Esta iniciativa representa uma abordagem inovadora de gestão e financiamento de unidades de saúde, envolvendo a participação do sector privado, e é baseada quer na transferência de riscos para os operadores privados quer na transferência da eficiência do sector privado para o serviço público de saúde.
Entretanto, o Governo estabeleceu, através do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados, seguindo-se um período de regulamentação específica dos vários tipos de parceria e a fase subsequente de lançamento dos vários projectos no âmbito de concursos públicos competitivos.
Esta iniciativa reformista e estruturante constitui um duplo desafio, quer para o sector público quer para o sector privado.
Numa primeira fase, o programa governamental de parcerias público-privadas centra-se no desenvolvimento de modernas unidades hospitalares, sendo progressivamente alargado a projectos no âmbito dos cuidados primários e cuidados continuados de saúde.
Assim, considerando que o lançamento dos projectos de parceria pressupõe uma preparação técnica exigente, requerendo uma gestão integrada das actuações dos vários departamentos do Ministério da Saúde, de modo a imprimir uma abordagem transversal e coerente ao nível de cada projecto, tendo por referência a lógica espacial correspondente às áreas de actuação das administrações regionais de saúde, determino o seguinte:
I – A constituição imediata dos seguintes grupos de coordenação interdepartamental (GCI) para o lançamento de parcerias público-privadas (PPP):
1) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Norte (GCI/PPP Norte);
2) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Centro (GCI/PPP Centro);
3) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional de Lisboa e Vale do Tejo (GCI/PPP Lisboa e Vale do Tejo);
4) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Alentejo (GCI/PPP Alentejo);
5) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Algarve (GCI/PPP Algarve).
II – Aos referidos grupos incumbe, ao nível de cada projecto PPP, assegurar uma adequada circulação da informação e a boa coordenação das respectivas actuações, bem como a necessária articulação e integração dos contributos técnicos e documentais de cada entidade envolvida, tendo em conta a metodologia, a programação e o calendário definidos para o lançamento de cada projecto de parceria.
III – No âmbito do programa governamental de parcerias no sector da saúde, cabe a cada grupo, de per si, apoiar o lançamento dos seguintes projectos hospitalares sob a forma de parceria público-privada:
1) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Norte (GCI/PPP Norte):
a) Projecto de substituição do actual Hospital de São Marcos, Braga;
b) Projecto de substituição do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia;
c) Projecto do novo hospital de Vila do Conde/Póvoa de Varzim;
2) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Centro (GCI/PPP Centro) – projecto de substituição do actual Hospital de Sousa Martins – Guarda;
3) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional de Lisboa e Vale do Tejo (GCI/PPP Lisboa e Vale do Tejo):
a) Projecto de substituição do actual Hospital Condes de Castro Guimarães, Cascais;
b) Projecto de lançamento do novo hospital de Sintra;
c) Projecto de lançamento do novo hospital de Loures;
d) Projecto de substituição do actual Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira;
4) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Alentejo (GCI/PPP Alentejo) – projecto de substituição do actual Hospital do Espírito Santo – Évora;
5) Grupo de coordenação interdepartamental para o lançamento de parcerias na área regional do Algarve (GCI/PPP Algarve) – projecto de lançamento de nova unidade hospitalar a desenvolver no Parque das Cidades Loulé/Faro.
IV – Cada grupo de coordenação interdepartamental será presidido pelo encarregado da estrutura de missão “Parcerias Saúde” ou por um seu representante, em estreita ligação com o meu Gabinete, sendo a respectiva composição a seguinte:
1) Ao nível da representação departamental:
a) Direcção-Geral da Saúde;
b) Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
d) Respectiva administração regional de saúde;
2) Ao nível de cada projecto PPP, será associado, sempre que tal se justifique, um membro do conselho de administração de cada unidade hospitalar a substituir;
3) A representação de cada entidade deverá ser assegurada ao nível dos escalões dirigentes e ser comunicada ao meu Gabinete até ao próximo dia 6 de Setembro.
V – Neste quadro, os referidos grupos de coordenação interdepartamental reunirão regularmente com uma periodicidade mensal e, sempre que necessário, de acordo com as exigências próprias da preparação de cada projecto de parceria, devendo os respectivos relatórios de progresso ser elaborados numa base mensal.
VI – As prioridades, a sequência do lançamento e a aprovação dos projectos PPP serão superiormente definidas, tendo em conta a respectiva relevância e fundamentação, o grau de preparação e o preenchimento das pré-condições e condições de viabilidade, assim como a satisfação dos requisitos da avaliação prévia, em termos da sua economia, eficiência, eficácia e suportabilidade orçamental.

23 de Agosto de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.