Despacho n.º 19 506/2004, de 16 de Setembro
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Com a criação dos hospitais sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos (rede SA) tem-se verificado uma dinamização significativa da circulação dos recursos humanos afectos às diversas unidades hospitalares que integram o Serviço Nacional de Saúde, com consequências directas nas necessidades de contratualização. Esta situação envolve circulação de pessoal dentro dos sectores empresarial e público administrativo e entre eles.
Assim, com vista à regulação das necessidades de contratação no âmbito das diversas unidades hospitalares que integram o Serviço Nacional de Saúde, determino o seguinte:
1 – O recrutamento de recursos humanos, independentemente do vínculo jurídico que titula a relação jurídica de emprego, que implique a mobilidade de pessoal entre as unidades hospitalares do sector empresarial (SA) e do sector público administrativo (SPA) é obrigatoriamente precedido de acordo entre os respectivos conselhos de administração.
2 – As admissões de pessoal, independentemente do vínculo jurídico que titula a relação jurídica de emprego, nos hospitais do sector público administrativo são obrigatoriamente precedidas de parecer do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
3 – As admissões de pessoal, independentemente do vínculo jurídico que titula a relação jurídica de emprego, nos hospitais do sector empresarial (SA) são obrigatoriamente precedidas de parecer da unidade de missão Hospitais SA.
31 de Agosto de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.