Despacho n.º 19 431/2002
Despacho n.º 19 431/2002 (2.ª série). – Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, atento o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino o seguinte:
1 – Adito aos n.os 1.2, 2.2, alínea d), e 3, do meu despacho de delegação de competências no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde n.º 12 376/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 2002, o texto mencionado, passando a ter a seguinte redacção:
“1.2 – As minhas competências próprias relativas aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, conselhos e estruturas de missão, exceptuando parcerias de saúde, que funcionam no seu âmbito:
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, relativamente às matérias referidas nos n.os 1.3 e 1.4.
2.2 – …
…
d) Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, em matéria de prestação de cuidados de saúde.
3 – Delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde, relativamente aos respectivos serviços e áreas antes enunciados, a competência para autorização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite previsto para os ministros no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como a escolha do procedimento.”
2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
15 de Julho de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.