Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Despacho n.º 19 210/2001 (2.ª série). – Ajudas técnicas para pessoas com deficiência. – O despacho conjunto n.º 402/2001, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2001, determina que compete ao secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência definir as normas regulamentadoras de execução do referido despacho, incluindo a definição de princípios, das entidades prescritoras e financiamento de ajudas técnicas e respectivos montantes, assim como os mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de atribuição e financiamento de ajudas técnicas, tendo em conta os elementos técnicos necessários disponibilizados pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Ainda de acordo com o referido despacho conjunto, as referidas normas regulamentadoras deveriam incluir novos princípios, que iriam ao encontro dos procedimentos adoptados, nomeadamente do princípio da diferenciação positiva constante da lei de bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social, bem como novos procedimentos administrativos. A implementação daquelas normas, assim como de outros critérios sob a forma de medidas legislativas e ou regulamentadoras implicam uma reflexão e análise que não é compatível com a necessidade de celeridade na distribuição do financiamento da verba disponibilizada no presente ano. No entanto, tendo em vista contribuir para a melhoria da qualidade de vida e autonomia das pessoas com deficiência procede-se à publicação de nova lista de ajudas técnicas – de acordo com a actual classificação ISO – abrangidas pelo presente sistema supletivo e que foi elaborada por uma equipa de peritos de reconhecido valor nacional que “considerou que as ajudas técnicas, de um modo geral, devem ser atribuídas de forma descentralizada, atempada e estar acessíveis às pessoas com deficiência. Por outro lado, atendendo à especificidade e complexidade de alguns destes materiais e equipamentos […] considerou que a prescrição, atribuição, financiamento e acompanhamento desses materiais deve ser realizada tanto quanto possível por uma equipa de técnicos especializados de modo a que este processo possa ocorrer da forma mais adequada e com benefício para a pessoa que necessita da ajuda técnica, para poder viver com melhor qualidade nas diferentes áreas e momentos de vida. Considerou ainda […] que se torna imprescindível a formação contínua de todos os profissionais que intervêm ao longo deste processo.”.
Para melhorar os procedimentos e possibilitar uma mais correcta avaliação da gestão efectuada da verba atribuída são publicadas fichas de registo de prescrição/atribuição da ajudas técnicas.
Considera-se, por fim, importante precisar os conceitos e definir o universo das ajudas técnicas que será abrangido pelo montante global disponibilizado, 1 500 000 000$00 (Euro 7 481 968,46), repartido pelos Ministérios da Saúde 550 000 000$00 (Euro 2 743 388,43), e do Trabalho e da Solidariedade 950 000 000$00 (Euro 4 738 580,02), sendo deste último valor 680 000 000$00 (Euro 3 391 825,70) facultados através do orçamento do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e 270 000 000$00 (Euro 1 346 754,32) facultados através do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Assim, determina-se:
1 – Consideram-se aplicáveis na execução deste despacho os conceitos de “pessoa com deficiência” e de “ajudas técnicas” constantes dos artigos 2.º e 14.º da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – Lei n.º 9/89, de 2 de Maio, que se transcrevem:
“Artigo 2.º
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições de capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de actividades consideradas normais tendo em conta a idade, o sexo e os factores sócio-culturais dominantes.
Artigo 14.º
As ajudas técnicas, incluindo as decorrentes de novas tecnologias, destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social.”
2 – As ajudas técnicas abrangidas por este financiamento supletivo são prescritas por acto médico, em consulta externa, ou para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo secretário nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (anexo I).
3 – Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
4 – O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica não é comparticipada pelo sistema, subsistema ou companhia seguradora de que é beneficiária a pessoa com deficiência.
5 – O financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo e o valor da comparticipação, quando a ajuda técnica consta da listagem do sistema ou do subsistema de saúde do beneficiário, ou ainda quando coberta pela companhia seguradora.
6 – Para efeitos de aplicação deste despacho, os níveis de prescrição de ajudas técnicas e respectivas entidades prescritoras são os seguintes:
Nível 1 – centros de saúde;
Nível 2 – hospitais distritais;
Nível 3 – hospitais distritais, hospitais centrais, centros especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado, de acordo com a especificidade da deficiência, e centros de emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
7 – Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.
8 – A divulgação das ajudas técnicas susceptíveis de serem atribuídas por cada nível é feita através da lista referida no n.º 2.
9 – Consideram-se centros especializados, para efeito de aplicação deste despacho, as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos credenciadas por despacho do secretário nacional.
9.1 – Ficam desde já credenciadas como centros especializados as instituições constantes do anexo II.
9.2 – Podem vir a ser credenciadas outras instituições oficiais ou particulares sem fins lucrativos, desde que apresentem candidatura junto do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, instruída com a informação pertinente, designadamente a constituição da sua equipa especializada.
10 – Para efeito de aplicação deste despacho, as entidades e os montantes que constam dos anexos III, IV e V são facultados, respectivamente, pela Direcção-Geral da Saúde, pelo Instituto da Solidariedade e da Segurança Social e pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
11 – O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e pelos centros especializados constantes do anexo II é efectuado pelos centros distritais de solidariedade e da segurança social da área de residência das pessoas a quem se destinam.
12 – Os hospitais constantes do anexo III financiam as ajudas técnicas que prescrevem, nos montantes atribuídos.
13 – O financiamento das ajudas técnicas indispensáveis para o acesso, frequência da formação profissional e ou para o acesso, manutenção ou progressão no emprego é efectuado quer através dos serviços locais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, designadamente pelos centros de emprego e pelo Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas, quer através de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional, para o efeito credenciados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e constantes do anexo V.
14 – A definição das condições de atribuição de ajudas técnicas do âmbito da reabilitação profissional é efectuada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, sendo que a disponibilização aos serviços do IEFP (centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas) e entidades privadas/centros de reabilitação profissional que integram a rede de serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional e ou emprego será no montante global de 270 000 000$00 (Euro 1 346 754,32).
15 – As verbas destinadas ao financiamento das ajudas técnicas abrangidas por este despacho são atribuídas aos hospitais através do Instituto de Gestão Informática e Financeira do Ministério da Saúde, aos centros distritais de solidariedade e de segurança social, através do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, e aos serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
16 – Serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema fichas de registo de prescrição/atribuição de ajudas técnicas (anexos VI, VII e VIII) para que procedam ao seu preenchimento e envio ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência ou ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, no caso específico de ajudas técnicas profissionais.
17 – O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução do presente despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da Direcção-Geral da Saúde, da Direcção-Geral da Solidariedade e da Segurança Social, do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordenará, ao qual competem as seguintes funções:
a) Proceder à análise das fichas de registo de prescrição/atribuição de ajudas técnicas;
b) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho e a correcta aplicação do orçamento atribuído;
c) Proceder ao tratamento global da informação recolhida;
d) Elaborar um relatório final de avaliação e propor as medidas e alterações que se justifiquem.
18 – A distribuição do financiamento para ajudas técnicas para o próximo ano depende do correcto preenchimento das fichas constantes dos anexos VI, VII e VIII e dos resultados da avaliação da gestão efectuada da verba agora atribuída.
27 de Julho de 2001. – O Secretário Nacional, Vitorino Vieira Dias.
ANEXO I
(Em digitalização)
Grupo de trabalho que elaborou a lista – engenheira Cristina Crisóstomo; licenciado Delgado da Rocha; licenciado Fernando Bivar; engenheiro Francisco Godinho; engenheiro Luís Azevedo; Dr.ª Maria da Graça Campos Andrada; licenciada Helena Portela e, como representantes do SNRIPD, licenciado Adalberto Fernandes e licenciada Maria da Graça Torres Silva.
ANEXO II
Centros especializados
Associação de Pais e Amigos de Crianças de Barcelos.
Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas – APECDA.
Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã – ARCIL.
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral – Núcleos Regionais de Beja, Braga, Évora, Faro, Guimarães, Sul/Lisboa, Vila Real, Norte e Viseu.
Casa Pia de Lisboa – Instituto Jacob Rodrigues Pereira.
Centro de Inovação para Deficientes – CIDEF.
Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.
Centro Nacional de Apoio a Deficientes Profundos João Paulo II – Fátima.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra.
Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto.
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas.
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia – ADFA – Porto.
Clínica de Medicina Física e de Reabilitação da Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde.
Fundação Irene Rolo.
Hospital Infantil São João de Deus – Montemor-o-Novo.
Hospital da Prelada – Porto.
Liga Portuguesa de Deficientes Motores.
ANEXO III
Hospitais
Região do Norte
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia – 6 000 000$00 (Euro 29 927,87).
Hospital Distrital de Chaves – 4 500 000$00 (Euro 22 445,91).
Hospital Geral de Santo António – 50 000 000$00 (Euro 249 398,95).
Hospital de São João – 20 000 000$00 (Euro 99 759,58).
Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia – 6 000 000$00 (Euro 29 927,87).
Hospital de São Marcos, Braga – 18 500 000$00 (Euro 92 277,61).
Hospital da Senhora da Oliveira – Guimarães – 5 500 000$00 (Euro 27 433,88).
Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima – 1 000 000$00 (Euro 4 987,98).
Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros – 2 500 000$00 (Euro 12 469,95).
Hospital de Pedro Hispano – Matosinhos – 5 250 000$00 (Euro 26 186,89).
Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo – 5 750 000$00 (Euro 28 680,88).
Hospital de São Pedro – Vila Real – 5 000 000$00 (Euro 24 939,89).
IPOFG – Centro Regional do Porto – 16 000 000$00 (Euro 79 807,66).
Hospital de Padre Américo – Vale do Sousa – 2 000 000$00 (Euro 9 975,96).
Região do Centro
Centro Hospitalar das Caldas da Rainha – 4 000 000$00 (Euro 19 951,92).
Centro Hospitalar de Coimbra – 29 300 000$00 (Euro 146 147,78).
Hospitais da Universidade de Coimbra – 11 500 000$00 (Euro 57 361,76).
Hospital Infante D. Pedro de Aveiro – 5 800 000$00 (Euro 28 930,28).
Hospital Amato Lusitano – Castelo Branco – 4 500 000$00 (Euro 22 445,91).
Hospital Distrital de Águeda – 500 000$00 (Euro 2 493,99).
Hospital Distrital da Covilhã – 5 500 000$00 (Euro 27 433,88).
Hospital de Santo André – Leiria – 11 300 000$00 (Euro 56 364,16).
Hospital de São João da Madeira – 3 500 000$00 (Euro 17 457,93).
Hospital de São Sebastião, Santa Maria da Feira – 6 600 000$00 (Euro 32 920,66).
Hospital de Santo Teotónio – Viseu – 2 500 000$00 (Euro 12 469,95).
Hospital de Sousa Martins, Guarda – 1 500 000$00 (Euro 7 481,97).
Hospital Distrital da Figueira da Foz – 3 500 000$00 (Euro 17 457,93).
IPOFG – Centro Regional de Coimbra – 7 500 000$00 (Euro 37 409,84).
Hospital Distrital de Pombal – 1 000 000$00 (Euro 4 987,98).
Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo – Peniche – 1 000 000$00 (Euro 4 987,98).
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Hospital de São José – 11 000 000$00 (Euro 54 867,77).
Hospital de Santo António dos Capuchos – 54 500 000$00 (Euro 271 844,85).
Hospital de Curry Cabral – 20 000 000$00 (Euro 99 759,58).
Hospital de D. Estefânia – 7 000 000$00 (Euro 34 915,85).
Hospital de Santa Marta – 25 000 000$00 (Euro 124 699,47).
Hospital de Egas Moniz – 25 000 000$00 (Euro 124 699,47).
Hospital de Santa Maria – 35 000 000$00 (Euro 174 579,26).
Hospital de São Francisco Xavier – 9 000 000$00 (Euro 44 891,81).
Hospital de Santa Cruz – 4 000 000$00 (Euro 19 951,92).
Hospital de Pulido Valente – 10 000 000$00 (Euro 49 879,79).
Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira – 500 000$00 (Euro 2 493,99).
Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão – 6 000 000$00 (Euro 29 927,87).
Hospital Distrital de Abrantes – Doutor Manuel Constâncio – 500 000$00 (Euro 2 493,99).
Hospital de Garcia de Orta, Almada – 13 000 000$00 (Euro 64 843,73).
Hospital Nossa Senhora do Rosário – Barreiro – 9 000 000$00 (Euro 44 891,81).
Centro Hospitalar de Cascais – 5 000 000$00 (Euro 24 939,89).
Hospital do Conde do Bracial, Santiago Cacém – 3 000 000$00 (Euro 14 963,94).
Hospital de São Bernardo – Setúbal – 4 000 000$00 (Euro 19 951,92).
Hospital de Nossa Senhora da Graça – Tomar – 3 500 000$00 (Euro 17 457,93).
Hospital Rainha Santa Isabel – Torres Novas – 2 000 000$00 (Euro 9 975,96).
Hospital Distrital de Torres Vedras – 2 500 000$00 (Euro 12 469,95).
IPOFG – Centro Regional de Lisboa – 16 000 000$00 (Euro 79 807,66).
Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto – 2 000 000$00 (Euro 9 975,96).
Região do Alentejo
Hospital José Joaquim Fernandes – Beja – 4 500 000$00 (Euro 22 445,91).
Hospital do Espírito Santo – Évora – 5 000 000$00 (Euro 24 939,89).
Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre – 2 500 000$00 (Euro 12 469,95).
Hospital de São Paulo – Serpa – 2 000 000$00 (Euro 9 975,96).
Região do Algarve
Hospital Distrital de Faro – 19 000 000$00 (Euro 94 771,60).
Hospital Distrital de Portimão – 2 000 000$00 (Euro 9 975,96).
ANEXO IV
Centros distritais de solidariedade e segurança social
Centro Distrital de Braga – 50 000 000$00 (Euro 249 398,95).
Centro Distrital de Bragança – 24 000 000$00 (Euro 119 711,50).
Centro Distrital do Porto – 90 000 000$00 (Euro 448 918,11).
Centro Distrital de Viana do Castelo – 23 000 000$00 (Euro 114 723,52).
Centro Distrital de Vila Real – 17 000 000$00 (Euro 84 795,64).
Centro Distrital de Aveiro – 37 000 000$00 (Euro 184 555,22).
Centro Distrital de Castelo Branco – 23 000 000$00 (Euro 114 723,52).
Centro Distrital de Coimbra – 35 000 000$00 (Euro 174 579,26).
Centro Distrital de Guarda – 22 000 000$00 (Euro 109 735,54).
Centro Distrital de Leiria – 27 000 000$00 (Euro 134 675,43).
Centro Distrital de Viseu – 27 000 000$00 (Euro 134 675,43).
Centro Distrital de Lisboa – 110 000 000$00 (Euro 548 677,69).
Centro Distrital de Santarém – 25 000 000$00 (Euro 124 699,47).
Centro Distrital de Setúbal – 28 000 000$00 (Euro 139 663,41).
Centro Distrital de Beja – 23 000 000$00 (Euro 114 723,52).
Centro Distrital de Évora – 31 000 000$00 (Euro 154 627,35).
Centro Distrital de Portalegre – 23 000 000$00 (Euro 114 723,52).
Centro Distrital do Algarve – 65 000 000$00 (Euro 324 218,63).
Total – 680 000 000$00 (Euro 3 391 825,70).
ANEXO V
Serviços financiadores de ajudas técnicas para a formação profissional ou emprego
A – Serviços do IEFP
Centros de emprego e Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão/Ranholas – montante global afecto – 110 000 000$00 (Euro 548 677,69).
B – Entidades privadas/centros de reabilitação profissional
Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral – Núcleo Regional do Centro – 19 500 000$00 (Euro 97 265,59).
Associação para a Recuperação de Cidadãos Inadaptados da Lousã – ARCIL – 24 000 000$00 (Euro 119 711,49).
Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal – ACAPO – 23 000 000$00 (Euro 114 723,52).
Associação Portuguesa de Surdos – APS – 5 500 000$00 (Euro 27 433,88).
Centro de Reabilitação Profissional de Gaia – 50 500 000$00 (Euro 251 892,94).
Centro de Inovação para Deficientes – CIDEF – 12 000 000$00 (Euro 59 855,75).
Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Montemor – CERCIMOR – 1 000 000$00 (Euro 4 987,98).
Fundação Irene Rolo – 7 000 000$00 (Euro 34 915,85).
Liga Portuguesa de Deficientes Motores – LPDM – 17 500 000$00 (Euro 87 289,63).
Montante global afecto – 160 000 000$00 (Euro 798 076,63).
ANEXO VI
(Em digitalização)
ANEXO VII
(Em digitalização)
ANEXO VIII
(Em digitalização)