Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 19 204/2001 (2.ª série). – Os valores estruturantes da solidariedade e do respeito pelos utentes dos serviços públicos de saúde, associados ao propósito de os acolher, atender e tratar com a dignidade que merecem e à necessidade de motivar e empenhar todos os profissionais de saúde, tornam premente o lançamento de um programa que tem como objectivos essenciais a humanização dos cuidados prestados aos cidadãos, a consolidação de um espírito de unidade organizacional dentro do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, ainda, a criação de uma qualidade de atendimento e imagem que o identifique junto dos seus utentes e do público em geral.
A acção que se pretende levar a cabo passará por intervenções quer ao nível das infra-estruturas físicas das instituições do SNS – hospitais e centros de saúde -, quer dos procedimentos utilizados, nomeadamente para a marcação de consultas e de exames complementares de diagnóstico, tendo como fim último melhorar a qualidade de vida e o conforto do utente do SNS e, simultaneamente, as condições de trabalho dos profissionais de saúde.
Dentro das instituições do SNS será dada prioridade às áreas das consultas externas e das urgências hospitalares e aos espaços de atendimento e salas de espera dos centros de saúde, sempre que o justifiquem.
Este programa irá potenciar projectos de reorganização e de modernização – alguns já iniciados ao abrigo de anteriores acções criadas com objectivos e recursos de menor dimensão – e estimular o aparecimento de outras, predominantemente de carácter local, que envolvam e mobilizem pessoas, serviços, ideias e vontades dentro e fora do SNS, em especial nas autarquias locais e nas associações e comissões de utentes.
Efectivamente, há a consciência de que mais importante do que os recursos financeiros a disponibilizar para a sua concretização, o sucesso de um programa desta natureza, ou seja, a qualidade e intensidade dos seus resultados, dependem essencialmente dos contributos dos diversos actores do sistema e dos parceiros tradicionais da saúde – dirigentes e outros profissionais do SNS, utentes, grupos de voluntários, organizações não governamentais (ONG), instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e outras entidades do sector social.
Deste modo, torna-se premente o lançamento de um programa com as características referidas.
Nestes termos, determino:
1 – É criado, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, o programa “Humanização, acesso e atendimento no Serviço Nacional de Saúde”, doravante também designado, abreviadamente, por programa.
2 – São objectivos genéricos do programa contribuir para uma maior humanização dos cuidados prestados pelos serviços públicos de saúde aos cidadãos e promover o relançamento da qualidade de atendimento do SNS.
3 – O programa tem a duração de dois anos, prorrogáveis por mais um.
4 – Para a consecução dos objectivos expressos no n.º 2 deste despacho, serão executadas intervenções junto de instituições do SNS, nomeadamente nas áreas do atendimento dos centros de saúde e das consultas externas e urgências dos hospitais.
5 – O programa será concretizado através de acções que visem, em especial:
a) Melhorar a acessibilidade dos cidadãos aos serviços do SNS, em particular às pessoas idosas e portadoras de deficiência, através da eliminação de barreiras, recorrendo a rampas, elevadores e outros dispositivos facilitadores;
b) Modernizar áreas de acolhimento e espera nos serviços de saúde, designadamente através de nova concepção dos espaços existentes, renovação de mobiliário e outro equipamento, da limpeza dos espaços e de criação de condições que garantam a sua manutenção periódica;
c) Substituir ou melhorar as instalações sanitárias e as condições de higiene e asseio permanente dos serviços de atendimento e acolhimento, assegurando também a sua utilização por cidadãos portadores de deficiência;
d) Intensificar e facilitar o uso de meios de comunicação a distância, através da modernização de centrais telefónicas e instalação de faxes, correio electrónico e Internet, nomeadamente para a marcação de consultas a partir do domicílio, de exames complementares de diagnóstico e da obtenção de informações úteis ao utente do SNS;
e) Rever procedimentos e métodos de organização e funcionamento dos serviços abrangidos pelo programa, designadamente pela generalização dos sistemas de ordenamento e gestão eficiente de filas de espera, pelo cumprimento dos horários de marcação de consultas e pelo uso adequado e pleno do cartão do utente;
f) Implementar boas práticas de acolhimento, orientação e informação, através da formação do pessoal, do acompanhamento da actividade desenvolvida e de supervisão efectiva e regular;
g) Criar uma imagem normalizada do SNS e dos seus estabelecimentos, através de elementos como o logótipo, painéis informativos, cores, arquitectura de interiores e sinalética.
6 – Compete, em especial, à Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde no que se refere ao programa:
a) Coordenar o programa a nível nacional e representá-lo junto dos organismos da Administração Pública, dos parceiros do sector social e dos representantes dos utentes;
b) Aprovar o elenco das acções a realizar em cada ano, a sua calendarização, orçamentação e financiamento;
c) Celebrar contratos-programa com as administrações regionais de saúde e com os órgãos de gestão dos hospitais e dos centros de saúde abrangidos por cada uma das intervenções;
d) Assegurar a colaboração de todos os serviços centrais e regionais do Ministério da Saúde;
e) Providenciar a articulação do programa com as actividades do Instituto da Qualidade em Saúde (IQS) e com as de outros organismos do Ministério que desenvolvam actividades complementares ou com interesse para a boa execução do programa;
f) Acompanhar o desenvolvimento do programa e providenciar a criação de mecanismos que o viabilizem;
g) Garantir a realização anual de estudos de avaliação de impacte nas instituições do SNS.
7 – A Comissão Nacional para a Humanização e Qualidade dos Serviços de Saúde (CNH) funcionará como órgão consultivo da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde para a execução do programa.
8 – Para além do apoio previsto no n.º 7 do presente despacho poderá ser solicitada a colaboração de especialistas nas áreas da saúde e da imagem e comunicação, sempre que tal se julgue necessário.
9 – É nomeado gestor do programa o engenheiro Wellington Elias Fernandes, por razões de relevante interesse público, pelo que se suspende a sua comissão de serviço como subdirector-geral da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
10 – A remuneração do gestor do programa será fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
11 – Compete em geral ao gestor do programa assegurar a concretização das acções programadas e, em especial:
a) Seleccionar, com a colaboração das administrações regionais de saúde, as intervenções a desenvolver e a apoiar em cada ano civil;
b) Preparar o plano anual e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde;
c) Coordenar o trabalho da equipa técnica afecta ao programa;
d) Apresentar à Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, durante o último trimestre de cada ano, um cronograma de cada intervenção a realizar no ano seguinte;
e) Preparar as acções indispensáveis à realização das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nomeadamente programas de concurso e cadernos de encargos;
f) Acordar com as administrações regionais de saúde e os órgãos de gestão dos hospitais e dos centros de saúde, cada uma das intervenções técnicas a realizar e submetê-las à aprovação da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde;
g) Dirigir e coordenar as intervenções aprovadas em todas as suas valências;
h) Fiscalizar a respectiva execução, em colaboração com as administrações regionais de saúde e a Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
i) Assinar os autos de consignação das obras, assim como os termos de recepção provisória e definitiva das mesmas;
j) Apresentar à Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde relatórios trimestrais e anuais da actividade desenvolvida e ainda os estudos de avaliação do impacte, ouvida a CNH.
12 – Para além do gestor, a equipa do programa poderá dispor de pessoal de apoio, até dez elementos, no máximo, recorrendo aos mecanismos de requisição e destacamento.
13 – Para funções específicas de apoio técnico e ou administrativo, poderão ainda ser contratados, em regime de prestação de serviços, até um máximo de cinco elementos, por períodos de seis meses, prorrogáveis até ao máximo de três anos, com remuneração reportada às categorias previstas nas carreiras de regime geral da função pública e remuneração compatível com a experiência profissional demonstrada.
14 – A remuneração mensal prevista no número anterior é acrescida de subsídios de férias, Natal e refeição, nos mesmos termos em que são abonados aos funcionários públicos, e será actualizada na mesma percentagem em que for o índice 100 da tabela de remunerações das carreiras de regime geral.
15 – Observadas as normas legais em vigor, o gestor poderá propor à tutela a celebração de contratos de tarefa e avença, por períodos de curta duração, que, em momento algum, poderão ser em número superior a dois.
16 – O financiamento das intervenções nas instituições do SNS, no âmbito do programa, será assegurado, entre outras partes, através das verbas do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI), da Intervenção Regionalmente Desconcentrada da Saúde do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), do PIDDAC e de verbas atribuídas à CNH e ao IQS.
17 – Caberá às instituições abrangidas pelas intervenções preparar e apresentar as candidaturas para o financiamento comunitário no âmbito dos programas operacionais do QCA III.
18 – Atento o interesse público do programa, todas os organismos dependentes do Ministério da Saúde deverão prestar a melhor colaboração às solicitações que, para a concretização do mesmo, lhes sejam presentes.
19 – O apoio logístico e financeiro necessário ao funcionamento do programa é assegurado pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF).
20 – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde poderá delegar a coordenação do programa num membro do seu Gabinete.
21 de Agosto de 2001. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.