Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 1846/2002
Despacho n.º 1846/2002 (2.ª série). – O transporte de doentes, que vem sendo assegurado por corpos de bombeiros e outras entidades licenciadas para o efeito e aderentes a contrato de prestação desse serviço, está a ser estudado por um grupo de trabalho constituído por representantes de serviços deste Ministério e da Liga dos Bombeiros Portugueses. São objectivos principais deste grupo a redefinição e actualização do instrumento legal regulador da prestação do serviço de transporte e da tabela de preços em vigor.
No que se refere aos preços, importa acima de tudo estruturar uma tabela que incorpore os adequados factores da sua formação e contemple os novos tipos de ambulâncias definidos pelo Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Fevereiro.
Independentemente da conclusão desse trabalho, e satisfazendo pretensão dos agentes transportadores, nomeadamente da Liga dos Bombeiros Portugueses, em representação dos corpos de bombeiros, mostra-se ajustado proceder desde já a uma actualização do preço do quilómetro, aproveitando-se a ocasião para fazer a conversão da tabela vigente para a denominação em euros.
Assim, determino o seguinte:
1 – O preço do quilómetro percorrido por ambulâncias de corpos de bombeiros ou de outras entidades, ao abrigo de adesão a contrato de prestação de serviço desse transporte, é fixado em Euro 0,33 a partir de 1 de Janeiro de 2002.
2 – Os preços dos restantes factores da tabela actual desse transporte, na demoninação em euros, são os seguintes:
Segunda hora de espera – Euro 2,89;
Taxa de saída – Euro 5,74;
Oxigénio – Euro 3,49.
2 de Janeiro de 2002. – O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.