Despacho n.º 1845/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1845/2002

Despacho n.º 1845/2002 (2.ª série). – Atento o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no alto-comissário da Saúde, Prof. Doutor José Manuel Pereira Miguel, todas as competências que por lei me são atribuídas, relativamente a:
a) Comissão técnica nacional para o licenciamento de clínicas e consultórios dentários privados, criada pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto;
b) Comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas de diálise, criada pelo n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2001, de 1 de Junho;
c) Comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas de medicina física e de reabilitação, criada pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro;
d) Comissão técnica nacional para o licenciamento de unidades privadas que utilizem radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos, criada pelo n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro;
e) Comissão técnica nacional para o licenciamento de laboratórios privados no âmbito das análises clínicas, criada pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
f) Comissão técnica nacional para o licenciamento de laboratórios privados no âmbito da anatomia patológica, criada pelo n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro.
O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

7 de Janeiro de 2001. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.