Despacho n.º 18 976/2004, de 10 de Setembro
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
O Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, que aprovou um regime jurídico subjacente à rede de cuidados de saúde primários, introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de a gestão dos centros de saúde poder ser levada a efeito sob formas e modelos distintos, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da mencionada legislação.
Considerando a inovação legislativa introduzida, foi, pelo despacho n.º 13 313/2004, de 7 de Julho, do Ministro da Saúde, constituída uma comissão, com o objecto de definir as regras técnicas subjacentes à prestação de cuidados de saúde nos centros de saúde previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, sob a forma jurídica constante do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril, bem como de determinar a denominada “carteira de serviços” que devem ser prestados pelas entidades que irão gerir os centros de saúde.
Considerando ainda que o n.º 3 do despacho a que se alude supra prevê a composição da comissão, cujos elementos urge designar:
Nestes termos, determino:
1 – A comissão é integrada pelos seguintes elementos:
António Mocho, que coordena;
Licenciados Luís Filipe Camejo e Paulo Jorge Nogueira, em representação do Ministério da Saúde;
Licenciados Horácio Feteira e Francisco Silva, em representação das administrações regionais de saúde;
Licenciado José Luís Gomes, em representação da Ordem dos Médicos;
Licenciado António Gomes Branco, em representação da Associação Portuguesa dos Médicos de Clínica Geral;
Licenciado João Rodrigues, em representação da Federação Nacional dos Médicos;
Licenciado Carlos Arroz, em representação do Sindicato Independente dos Médicos;
Licenciado Mário Jorge Rêgo dos Santos, em representação da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública.
2 – O relatório a que alude o n.º 5 do despacho n.º 13 313/2004, de 7 de Julho, deve ser apresentado até ao dia 15 de Outubro de 2004.
20 de Agosto de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.