Despacho n.º 18 972/2001 (2.ª série). – Nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, atento o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e tendo em vista assegurar, pragmaticamente, a delegação de competências nos Secretários de Estado, sem prejuízo da revisão e ajustamentos que se venham a mostrar necessários, delego:
A) Na Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, licenciada Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli:
A.1) Todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:
a) Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde XXI;
b) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
c) Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
d) Instituto Nacional de Emergência Médica;
e) Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência;
f) Serviços Sociais do Ministério da Saúde.
A.2) Delego ainda as competências que a lei me atribui relativamente à Direcção-Geral da Saúde, no que respeita às questões de regulação e planeamento das infra-estruturas e equipamentos da saúde, ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no que respeita à elaboração, execução e controlo do PIDDAC, e às administrações regionais de saúde, no que respeita à área do planeamento dos investimentos e outras que se cruzem com as dos organismos e entidades referidas no ponto A.1).
A.3) Mais delego o acompanhamento do Programa Humanização, Acesso e Atendimento no SNS, do Grupo de Trabalho para as Tecnologias da Saúde e da componente saúde do Programa Nacional de Acção para a Inclusão.
A.4) Delego ainda as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no ponto A.1) do presente despacho, incluindo as alterações que se efectivem no capítulo 50 de todos os serviços do Ministério da Saúde.
B) No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos:
B.1) Todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
a) Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
b) Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
c) Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, sem prejuízo do ponto A.2) do presente despacho;
d) Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde.
B.2) Delego ainda as competências que a lei me atribui relativamente à Direcção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde em matéria de financiamentos, recursos humanos, acordos e convenções e outras que se cruzem com as dos organismos e entidades referidas no ponto B.1).
B.3) Delego ainda as competências que me são atribuídas para a aprovação das alterações orçamentais dos serviços referidos no ponto B.1) do presente despacho.
C) Delego na Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde e no Secretário de Estado da Saúde, relativamente aos respectivos serviços e áreas antes enunciados, a competência para a autorizaqção de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao limite previsto para os Ministros no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
D) Autorizo a subdelegação de todas as competências que ora delego.
E) Ratifico todos os actos praticados pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde desde 4 de Julho de 2001.
21 de Agosto de 2001. – O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.