Despacho n.º 18 513/2004, de 2 de Setembro de 2004
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Considerando que se encontra em curso um projecto legislativo que redefine o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina;
Considerando que no modelo proposto os actuais internato geral e internato complementar são substituídos por um processo único de formação médica especializada teórica e prática;
Considerando que a admissão ao internato médico se efectuará por exame de âmbito nacional;
Considerando que o programa e as condições de acesso ao exame de admissão ao internato médico são aprovados por portaria do Ministro da Saúde:
Determino o seguinte:
1 – É criado um grupo de trabalho que tem por função definir o programa e as condições de acesso ao exame de admissão ao internato médico.
2 – O grupo tem a seguinte composição:
a) Prof. Doutor Fernando Ramalho, em representação do meu Gabinete e que preside ao grupo de trabalho;
b) Dr. Gonçalves André, do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;
c) Prof. Doutor António Parreira, director do serviço de hematologia do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil – Centro Regional de Oncologia de Lisboa, S. A.;
d) Dr. Pedro Nunes, presidente do Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos;
e) Dr. Serafim Guimarães, presidente do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;
f) Prof. Doutor Henrique Bicha Castelo, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
g) Prof. Doutor Rui Manuel Marques dos Santos, da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
h) Prof. Doutor João Francisco Montenegro Andrade Lima Bernardes, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
i) Prof. Doutor António Sousa Guerreiro, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;
j) Prof. Doutor José Maria Amaral Bernardo, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto;
l) Prof. Doutor Nuno Carvalho de Sousa, da Escola de Ciências da Saúde da Universidade do Minho;
m) Prof. Doutor José Manuel Pereira de Almeida, da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.
3 – O grupo de trabalho deverá elaborar o projecto de portaria que define o programa e as condições de acesso ao exame de admissão ao internato médico até ao final do mês de Outubro de 2004.
11 de Agosto de 2004. – Pelo Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.