Despacho n.º 17 083/2003

Despacho n.º 17 083/2003

Despacho n.º 17 083/2003 (2.ª série). – Considerando que o Programa do XV Governo, em conformidade com a Lei de Bases da Saúde, preconiza a mobilização, sob a forma de parcerias, das capacidades de gestão e financiamento dos sectores privado e social no quadro de experiências inovadoras de gestão de unidades de saúde inseridas no Serviço Nacional de Saúde;
Considerando que, em termos gerais, esta iniciativa governamental constitui uma abordagem inovadora de gestão e financiamento de unidades públicas de saúde, tendo como fio condutor o duplo objectivo de assegurar ganhos de saúde para a sociedade e ganhos de valor para o erário público, sendo baseada na transferência de riscos para os operadores privados e na incorporação da eficiência do sector privado no serviço público de saúde;
Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, foi criada, na dependência directa do Ministro da Saúde, a estrutura de missão “Parcerias. Saúde” com a finalidade de conceber, formular e implementar a abordagem das parcerias público-privadas no contexto do sector da saúde;
Considerando que, para o período da presente legislatura, o Programa Governamental de Parcerias Público-Privadas aprovado envolverá o lançamento de 10 unidades hospitalares, sob a forma de PPP, a saber, em Loures, em Cascais, em Braga, no Algarve, em Vila Franca de Xira, em Sintra, em Vila Nova de Gaia, na Póvoa de Varzim/Vila do Conde, na Guarda e em Évora;
Considerando que, após um primeiro ciclo de tarefas consubstanciado no estabelecimento de um quadro legal apropriado ao desenvolvimento de parcerias e na identificação dos referidos projectos hospitalares, importa agora dar início ao lançamento gradual dos respectivos concursos públicos e aprofundar a abordagem das parcerias;
Considerando que, neste contexto, se justifica a manutenção em pleno funcionamento da estrutura de missão “Parcerias. Saúde”, tendo em vista a cabal prossecução do Programa Governamental de Parcerias Público-Privadas aprovado:
Nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2001, de 16 de Novembro, prorrogo por mais um ano o mandato da estrutura de missão “Parcerias. Saúde”.
18 de Agosto de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.