Despacho n.º 16 491/2003

Despacho n.º 16 491/2003

Despacho n.º 16 491/2003 (2.ª série). – Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e ao abrigo dos artigos 5.º e seguintes da Portaria n.º 1223-A/82, de 28 de Dezembro, determino o seguinte:
1 – É aprovado, para funcionar no Hospital de São João, o ciclo de estudos especiais em Embriofetopatologia e Patologia Perinatal, adiante designado por ciclo.
2 – A criação do ciclo enquadra-se no desenvolvimento do Programa Nacional de Diagnóstico Pré-Natal e deriva do reconhecimento de que a embriofetopatologia é hoje uma vertente importante do controlo de qualidade do diagnóstico pré-natal e indispensável ao aconselhamento genético do casal, bem como à orientação de uma futura gravidez.
3 – Este ciclo tem como objectivos:
3.1 – Treinar patologistas na aplicação correcta dos protocolos específicos para cada área da patologia do desenvolvimento;
3.2 – Treinar os patologistas de forma a serem capazes de correlacionar os aspectos morfológicos com os resultados ecográficos e os da genética médica, bem como os da neonatalogia;
3.3 – Promover e reforçar uma actividade interdisciplinar estreita entre a anatomia patológica, obstetrícia/ecografia, genética médica e neonatalogia, de forma a encontrar uma linguagem comum que facilite a correlação da globalidade dos aspectos observados e permita efectuar um diagnóstico integrado.
4 – O ciclo terá a duração de seis meses.
5 – O ciclo inclui actividades teóricas e práticas e abrange, no seu programa, as seguintes áreas:
5.1 – Obstetrícia/ecografia:
5.1.1 – Desenvolvimento embrionário;
5.1.2 – Ecoanatomia fetal;
5.1.3 – Rastreio de anomalias cromossómicas no 1.º trimestre;
5.1.4 – Diagnóstico de anomalias congénitas no 1.º trimestre;
5.1.5 – Marcadores ecográficos de anomalias cromossómicas no 2.º trimestre;
5.1.6 – Anátomo-fisiologia da circulação útero-placentária;
5.1.7 – Anátomo-fisiologia da circulação fetal;
5.1.8 – Anátomo-fisiopatologia da circulação feto-placentária: correlação macroscópica e histológica;
5.2 – Genética médica:
5.2.1 – Genoma, genótipo e fenótipo;
5.2.2 – Cromossomas e genes: seu funcionamento;
5.2.3 – Genes do desenvolvimento embrionário e importância dos fenómenos de imprinting;
5.2.4 – Anomalias congénitas: malformação, deformação, disrupção e displasia;
5.2.5 – Síndromas dismórficas: síndroma, sequência e associação;
5.2.6 – Exames complementares e metodologia para o diagnóstico diferencial;
5.2.7 – Aconselhamento genético e diagnóstico pré-natal;
5.3 – Anatomia patológica:
5.3.1 – Fases do desenvolvimento humano: terminologia, razões e implicações (médico-científicas e formais/legais). Correlação com os dados ecográficos e os de genética;
5.3.2 – Patologia da gravidez precoce: estudo da causa dos abortamentos, estudo dos embriões;
5.3.3 – Patologia fetal: no contexto de abortamentos tardios, bem como, e sobretudo, no estudo dos casos de interrupção médica da gravidez (IMG);
5.3.4 – Patologia perinatal;
5.3.5 – Estudo da placenta;
5.3.6 – Neuropatologia do desenvolvimento.
6 – O programa prático decorrerá no serviço de anatomia patológica do Hospital de São João, mas, sempre que necessário, recorrer-se-á a outros serviços ou espaços físicos, que venham a ser considerados idóneos para o efeito.
6.1 – Será dado particular relevo à metodologia e à aplicação adequada dos protocolos específicos a cada tema.
7 – O corpo docente responsável é constituído por:
Dr.ª Otília Brandão, assistente graduada do serviço de anatomia patológica do Hospital de São João.
Professor Doutor Nuno Montenegro, director do serviço de obstetrícia do Hospital de São João.
Dr.ª Maria de Jesus Feijó, coordenadora do Centro de Estudos e Registo de Anomalias Congénitas (INSA).
Dr.ª Manuela Rodrigues, assistente graduada de pediatria do Hospital de São João, a exercer funções na unidade de cuidados intensivos de neonatalogia desde 1993.
7.1 – O corpo docente poderá ainda incluir outros elementos de reconhecida idoneidade, responsáveis por diversas actividades a desenvolver no âmbito deste ciclo.
8 – Podem concorrer a este ciclo todos os médicos que tenham como habilitação mínima o grau de assistente hospitalar em anatomia patológica.
8.1 – A escolha dos candidatos será feita de acordo com o currículo, incluindo experiência profissional (tempo e qualidade demonstrada), bem como os trabalhos já realizados na área da embriofetopatologia.
9 – A avaliação de conhecimentos reveste duas vertentes:
9.1 – A forma de avaliação contínua a efectuar pelo corpo docente através da análise das actividades realizadas, ao longo do ciclo;
9.2 – Exame final com provas teóricas e práticas.
10 – As datas e demais condições de candidatura e funcionamento do ciclo constam de aviso de abertura elaborado pelo conselho de administração do Hospital de São João, que será publicado na 2.ª série do Diário da República.

23 de Julho de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.