Despacho n.º 16 415/2003

Despacho n.º 16 415/2003

Despacho n.º 16 415/2003 (2.ª série). – As doenças cardiovasculares, nomeadamente o acidente vascular cerebral e a doença coronária, com o seu carácter multidimensional e as suas graves consequências, negativas e directas, para o cidadão, a sociedade e o sistema de saúde, determinam que sejam encaradas como um dos mais importantes problemas de saúde pública que urge minorar.
O reconhecimento das doenças cardiovasculares como a principal causa de morte no País e o seu lugar entre as causas de internamento hospitalar obrigam a uma abordagem integrada dos principais factores de risco de morbilidade e mortalidade cardiovascular.
Neste sentido, o Ministério da Saúde elaborou um programa de acção, a incluir no Plano Nacional de Saúde, destinado ao controlo das doenças cardiovasculares, de forma que sejam reforçadas, no sistema de saúde, as actuações preventivas, de natureza primária, secundária ou de reabilitação, impondo um apelo especial à reorganização e congregação de esforços dos estabelecimentos e serviços integrados nas redes de prestação de cuidados e à participação das associações e sociedades científicas.
O Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares visa, assim, reduzir os factores determinantes das doenças cardiovasculares e a adequação do seu tratamento, através da progressiva melhoria das práticas profissionais na área cardiovascular, destinando-se, essencialmente, aos profissionais e estruturas do Serviço Nacional de Saúde e aos seus utilizadores.
Assim, reconhecida a necessidade de serem criadas condições que melhorem a vigilância epidemiológica dos factores de risco e das patologias cardiovasculares que promovam a sua prevenção, melhorem a organização da prestação de cuidados e encorajem o cidadão na defesa da sua própria saúde, aprovo o Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, divulgado pela Direcção-Geral da Saúde através de circular normativa.
22 de Julho de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.