DR, 183 SÉRIE II, 5 Agosto
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 15 846/2004 (2.ª série)
Através de uma ampla participação e debate público foi desenhado o Plano Nacional de Saúde 2004-2010, que define as orientações estratégicas para a saúde, fomentando a coordenação e colaboração dos diversos sectores que para ela concorrem.
O seu triplo objectivo encontra-se expresso como sendo:
a) Obtenção de ganhos em saúde pelo aumento do nível de saúde nas diferentes fases do ciclo de vida e pela redução do peso da doença;
b) Utilização dos instrumentos necessários, num contexto organizacional adequado, através da centralização da mudança no cidadão, da capacitação do sistema de saúde para a inovação e da reorientação do sistema prestador dos cuidados; e ainda
c) Garantia dos mecanismos necessários para a sua efectivação, mediante a cativação adequada de recursos e a promoção do diálogo intersectorial, a adequação do quadro de referência legal e a criação de mecanismos para o seu acompanhamento e actualização.
É com referência a este último aspecto que considero do maior interesse a criação de um mecanismo de coordenação e acompanhamento do Plano Nacional de Saúde que inclua uma comissão, essencialmente de natureza consultiva, mas a que caiba também a dinamização das acções necessárias para a mobilização de todos os parceiros empenhados na sua concretização.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 – É criada uma comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, adiante designada comissão de acompanhamento do PNS, com o objectivo de, no âmbito daquele Plano:
a) Acompanhar o desenvolvimento deste, particularmente nas áreas consideradas prioritárias: promoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis, e, doenças mais relevantes (neoplásicas, cardiovasculares, traumatismos e lesões, infecciosas e problemas de saúde mental);
b) Pronunciar-se sobre a adequação ao PNS do Plano Anual de Saúde e sobre o contributo da saúde para as Grandes Opções do Plano e, quando por mim solicitada, sobre os planos de actividades de quaisquer organismos e serviços do Ministério da Saúde;
c) Promover a realização de fóruns regionais e nacionais nos primeiros semestres dos anos de 2006, 2008 e 2010, com a finalidade de mobilizar os serviços e a sociedade civil a participarem na avaliação do Plano;
d) Apresentar propostas concretas para o desenvolvimento de mecanismos destinados a garantir a transversalidade da política de saúde nas outras políticas internas, nomeadamente através do desenvolvimento da avaliação de impacte sobre a saúde (health impact assessment);
e) Apresentar-me anualmente propostas para melhorar o PNS e viabilizar a sua execução.
2 – A comissão de acompanhamento do PNS, cujo mandato corresponderá ao período de vigência do Plano Nacional de Saúde, é constituída pelo director-geral da Saúde e pelo alto-comissário da Saúde, que preside, e por coordenadores de programas das áreas consideradas prioritárias no n.º 1 do presente despacho.
3 – A comissão de acompanhamento do PNS reúne três vezes por ano e, excepcionalmente, sempre que as circunstâncias o exijam, por convocação do respectivo presidente.
4 – Os serviços, organismos, programas e comissões sob tutela do Ministério da Saúde prestam toda a colaboração necessária ao cumprimento dos objectivos estabelecidos para a comissão de acompanhamento do PNS no n.º 1 do presente despacho.
5 – A comissão de acompanhamento do PNS apresentar-me-á, cada dois anos, um relatório sobre a execução do Plano Nacional de Saúde, que faz acompanhar das recomendações que julgue necessárias.
6 – O apoio logístico à comissão de acompanhamento do PNS é assegurado pela Direcção-Geral da Saúde, em cujo orçamento serão inscritas e cativadas as dotações próprias necessárias ao respectivo funcionamento e a garantir o cumprimento das missões definidas no n.º 1 do presente despacho.
22 de Junho de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.