Despacho n.º 15 626/2004

DR182 SÉRIE II, 4 de Agosto
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 15 626/2004 (2.ª série).

No despacho n.º 9826/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de Maio de 2004, foi estabelecido que os hospitais com a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos devem continuar a proporcionar o ensino e formação dos profissionais de saúde aos alunos das escolas públicas, sem que para o efeito sejam exigidas directas contrapartidas financeiras aos alunos e às escolas.
No entanto, no mesmo despacho não foram expressamente referidos os hospitais do sector público administrativo, sendo que o ali estabelecido é igualmente válido para estes hospitais.
Assim, determino:
O previsto no despacho n.º 9826/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de Maio de 2004, é aplicável, com as devidas adaptações, aos hospitais do sector público administrativo.

2 de Julho de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.