Despacho n.º 15 298/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 15 298/2002

Despacho n.º 15 298/2002 (2.ª série). – Considerando que o Manual de Boas Práticas de Medicina Física e de Reabilitação (MBP), aprovado pelo despacho n.º 1352/2002, de 9 de Janeiro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, ultrapassa os limites substantivamente definidos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, onde se estabelece que o MBP deve integrar os processos de garantia de qualidade de modo a permitir a acreditação das unidades de saúde, carecendo, como tal, de norma habilitante suficiente;
Considerando que a norma habilitante específica as matérias que devem constar do MBP e verificando-se que procede à definição de competências e obrigações de várias categorias de profissionais de saúde, colidindo com diplomas legais estabelecedores das respectivas funções;
Considerando ainda que a atribuição de competências às diversas categorias de profissionais de saúde não pode ser aprovada por acto administrativo, pelos motivos acima expostos:
Declaro nulo o despacho n.º 1352/2002, de 9 de Janeiro, da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, que aprova o Manual de Boas Práticas de Medicina Física e Reabilitação, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 133.º e do n.º 2 do artigo 134.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

14 de Junho de 2002. – O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.