MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.o 1475/2002
Despacho n.o 1475/2002 (2. a série). — O Decreto – Lei n.o 198/95, de 29 de Julho, prevê, no seu artigo 11. o , que os encargos decorrentes da emissão de segunda via do cartão de identificação do utente em caso de extravio, deterioração ou destruição sejam suportados pelo respectivo titular.
Torna-se, pois, necessário fixar o montante a cobrar nos casos referidos, num valor tão próximo quanto possível dos respectivos custos.
Assim, determino:
1 — O valor a cobrar pelos centros de saúde pela emissão de segunda via do cartão de identificação do utente ao respectivo titular em caso de extravio, deterioração ou destruição é fixado em E 2,50.
2 — Quando os factos que determinam a emissão de segunda via do cartão de identificação do utente sejam imputáveis aos serviços, designadamente por erros ou omissões, não há lugar a qualquer pagamento.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Dezembro de 2001. — O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.