Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 12 374/2002
Despacho n.º 12 374/2002 (2.ª série). – Considerando que a natureza das competências e atribuições exercidas pelos institutos públicos no âmbito do Ministério da Saúde originaram a contratação de pessoas para a execução de tarefas específicas e pontuais, determino que todos os institutos públicos e organismos equiparados que funcionem sob a minha tutela indiquem, no prazo de oito dias, o número de contratos a termo e de prestação de serviços em vigor, por áreas temáticas.
30 de Abril de 2002. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.