20 de Janeiro de 2004
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1191/2004 (2.ª série). – O Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite está integrado no programa e estratégia da Organização Mundial de Saúde (OMS) de erradicar a poliomielite do mundo, tendo sido divulgado pela Direcção-Geral da Saúde através da circular normativa n.º 15/DSSP, de 3 de Outubro de 1995, posteriormente revogada pela circular normativa n.º 7/DSPS, de 8 de Junho de 1999, que reforçou a operacionalidade do Programa de Vigilância Clínica, Epidemiológica e Laboratorial da Paralisia Flácida Aguda (PFA).
Em Junho de 2002, a OMS declarou a região europeia livre de poliomielite após certificação por parte dos 51 Estados membros, entre os quais Portugal, da não circulação de vírus polio selvagem e da capacidade de manter o País livre de poliomielite através do plano de acção pós-eliminação.
Assim, de acordo com as orientações da OMS, a Direcção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge elaboraram um plano de acção pós-eliminação, com a finalidade de manter o País livre de poliomielite após a certificação da eliminação da poliomielite na região europeia. O referido plano de acção está integrado no Programa Nacional de Erradicação da Poliomielite que, por sua vez, será incluído no Plano Nacional de Saúde e tem como objectivos garantir:
– Elevados níveis de cobertura vacinal;
– A manutenção do programa de vigilância clínica, epidemiológica e laboratorial da PFA;
– A contenção de vírus polio selvagem em laboratórios.
A monitorização deste plano e a sua avaliação competem à DGS e ao INSA, sendo acompanhado e verificado pela OMS.
Este plano de acção destina-se aos profissionais e serviços de saúde e de investigação, públicos e privados, e a sua execução far-se-á em colaboração com outros ministérios de acordo com a legislação em vigor e em consonância com os poderes de autoridade de saúde no que se refere à salvaguarda da saúde pública.
Reconhecida a necessidade de serem garantidas condições para manter Portugal livre de poliomielite no período pós-eliminação e até à erradicação da doença, aprovo o Plano de Acção Pós-Eliminação da Poliomielite, que será divulgado pela Direcção-Geral da Saúde através de circular normativa.
23 de Dezembro de 2003. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.