Despacho n.º 11 619/2003 (2.ª série)
Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 11 619/2003 (2.ª série). – O despacho n.º 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.
Face aos recentes avanços científicos verificados, torna-se necessário actualizar os grupos terapêuticos abrangidos por aquele despacho.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 205/2000, de 1 de Setembro, e 270/2002, de 2 de Dezembro, determino:
O anexo do despacho n.º 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, passa a ter a seguinte redacção:
“ANEXO
Grupos terapêuticos
1 – Aparelho cardiovascular – anti-hipertensores:
a) Antiadrenérgicos de acção central;
b) Antiadrenérgicos de acção periférica:
1) Bloqueadores (alfa);
2) Bloqueadores (beta);
3) Bloqueadores (alfa) e (beta);
c) Musculotrópicos;
d) Bloqueadores dos canais de cálcio;
e) Inibidores da enzima de conversão.
2 – Sangue – antianémicos:
a) Ácido fólico;
b) Sulfato ferroso.
3 – Aparelho digestivo – antiácidos:
a) Hidróxido de alumínio;
b) Fosfato de alumínio gel.
4 – Hormonas:
Corticósteróides;
Prednisolona.
5 – Nutrição – vitaminas e sais minerais:
a) Complexo B;
b) Calcitriol;
c) Alfacalcidol (ver nota *).
6 – Correctivos da volémia e das alterações hidroelectrolíticas:
Carbonato de cálcio;
Resina permutadora de iões – fase cálcica;
Sevelamer (ver nota *).
(nota *) Os medicamentos só estão abrangidos por este despacho caso os seus titulares de autorização de introdução no mercado o requeiram, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro.”
22 de Maio de 2003. – O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.