Despacho n.º 11 458/2001

Ministério da Saúde

Gabinete da Ministra

Despacho n.º 11 458/2001 (2.ª série). – O Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, ao aprovar o regime jurídico do licenciamento e de fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas pelas unidades de saúde privadas de medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio-profissional, criou, na dependência do Ministro da Saúde, uma CTN – comissão técnica nacional -, à qual compete, com funções consultivas, de apoio técnico e de acompanhamento, contribuir para uma boa regulação e funcionamento deste sector da saúde, com qualidade e segurança, nos termos do artigo 8.º daquele diploma.
É constituída por quatro elementos, sendo um representante do Ministério da Saúde, que preside, dois da Ordem dos Médicos e um das associações dos prestadores de cuidados de saúde.
Para formalizar a sua constituição, determino, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 9.º do diploma citado, o seguinte:
1 – Nomeio para integrar a comissão técnica nacional (CTN) os seguintes elementos:
Dr.ª Maria Hermínia Pitta Esteves Pires Grenha, em representação do Ministério da Saúde, que preside;
Dr. Pedro Manuel Lopes Varandas, em representação da Ordem dos Médicos;
Dr.ª Maria de Fátima Cunha Cavaleiro Aguiar Branco, em representação da Ordem dos Médicos;
Dr.ª Eunice Maria Fernandes Fonseca Sá e Vouga, em representação da Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde.
2 – Sem prejuízo do disposto no Regulamento das Comissões Técnicas Nacionais, o funcionamento da CTN rege-se por regulamento interno por si elaborado e sujeito a aprovação do director-geral da Saúde.
11 de Maio de 2001. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.