Decreto Regulamentar Regional n.º 33/M/2000

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/M/2000

Altera o Decreto Regulamentar Regional N.º 27/M/1992, de 24 de Setembro, que aprova a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, bem como a Portaria N.º 75/1998, que aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal.

O Decreto-Lei N.º 404-A/1998, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei N.º 44/1999, de 11 de Junho, procedeu à reestruturação de carreiras da Administração Pública, tendo sido alvo de adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira através do Decreto Legislativo Regional N.º 23/1999/M, de 26 de Agosto.

Tais diplomas criaram o imperativo de se proceder a uma alteração na orgânica do Centro Hospitalar do Funchal, por forma a concretizar-se a extinção dos lugares de chefe de repartição e a consequente integração na nova categoria de chefe de departamento.

Assim:

Nos termos dos artigos 227º ,N.º 1, alínea d), e 231º , N.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69º , alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei N.º 13/1991, de 5 de Junho, e revisto pela Lei N.º 130/1999, de 21 de Agosto, e do Decreto Legislativo Regional N.º 23/M/1999, de 26 de Agosto, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1º

O artigo 21º do Decreto Regulamentar Regional N.º 27/M/1992, de 24 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21º […]

1 – …………………………………..

2 – …………………………………..

a.      ………………………………….

b.      O Serviço de Documentação e Relações Públicas, que integra o Departamento Administrativo de Reprografia.

3 – …………………………………..

a.      ………………………………….

b.      ………………………………….

c.      ………………………………….

d.      ………………………………….

e.      ………………………………….

f.        ………………………………….

g.      ………………………………….

4 – …………………………………..

a.      ………………………………….

b.      ………………………………….

c.      ………………………………….

d.      ………………………………….

5 – A área financeira integra:

a.      A Divisão de Análise Financeira;

b.      O Departamento Administrativo Financeiro.

6 – A área de pessoal integra:

a.      A Divisão de Gestão de Pessoal;

b.      O Departamento Administrativo de Pessoal.

7 – A área de doentes integra:

a.      ………………………………….

b.      ………………………………….

c.      ………………………………….

d.      O Departamento Administrativo de Consulta Externa e Ambulatório;

e.      O Departamento Administrativo do Serviço de Urgência e Informações.

8 – …………………………………..

a.      ………………………………….

b.      ………………………………….

c.      ………………………………….

d.      ………………………………….

9 – …………………………………..

10 – ………………………………….

a.      ………………………………….

b.      ………………………………….

c.      ………………………………….

11 – É criado o Departamento Administrativo de Apoio Geral e Expediente do Hospital dos Marmeleiros.

12 – (Anterior N.º 11.)»

Artigo 2º

Em virtude das alterações acima descritas, são extintos do quadro do CHF, aprovado pela Portaria N.º 75/1998, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, Iª série, N.º 26, de 29 de Abril de 1998, sete lugares de chefe de repartição.

Artigo 3º

São criados nesse mesmo quadro os lugares de chefe de departamento constantes no anexo I do presente diploma.

Artigo 4º

1 – Os chefes de repartição transitam, independentemente de quaisquer formalidades, para a categoria de chefe de departamento.

2 – A transição da categoria de chefe de repartição para a categoria de chefe de departamento faz-se para índice igual ou imediatamente superior àquele em que actualmente se encontram posicionados.

3 – Quando da transição resultar um impulso igual ou inferior a 10 pontos, o tempo de serviço no escalão de origem conta para efeitos de progressão na nova categoria.

4 – A transição produz efeitos a partir da data de integração na nova categoria.

5 – Os lugares de chefe de departamento são a extinguir quando vagarem.

6 – O disposto no presente artigo não prejudica a faculdade de os actuais chefes de repartição poderem optar pela integração na carreira técnica superior, nos termos do disposto no artigo 18º do Decreto-Lei N.º 404-A/1998, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei N.º 44/1999, de 11 de Junho.

7 – Mantém-se em vigor o concurso pendente para a categoria de chefe de repartição, sendo o respectivo candidato aprovado provido na categoria de chefe de departamento, nos termos dos números anteriores.

Artigo 5º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de 13 de Abril 2000.

Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.

Assinado em 8 de Maio de 2000.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.